Título: Quase mil cassados em 10 anos
Autor: Mello, Alessandra
Fonte: Correio Braziliense, 20/09/2009, Política, p. 5

Criada a partir da iniciativa popular, a Lei nº 9.840, que penaliza a compra de votos, completa este mês uma década

Todo mundo conhece a velha máxima de que, no Brasil, algumas leis pegam e outras não. Esse, felizmente, não é o caso da Lei nº 9.840, mais conhecida como Lei de Combate à Corrupção Eleitoral, de 28 de setembro de 1999. Ela pegou para valer e, nesta sua primeira década de existência, já foi responsável pela cassação, em todo o país, de 961 políticos, entre vereadores, prefeitos, deputados, senadores e até governadores.

Aprovada em tempo recorde pelo Congresso Nacional e imediatamente sancionada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, a lei foi resultado de ampla mobilização da sociedade para recolher 1 milhão de assinaturas, em uma época em que a internet ainda era pouco acessível no país. Hoje, ostenta o título de primeira lei criada a partir de um movimento popular no país. Prevê que todo candidato que for flagrado oferecendo dinheiro ou qualquer tipo de benefício ao eleitor e também usando a estrutura da administração pública para obter votos terá seu registro cassado ou poderá ser impedido de ocupar o cargo, caso seja eleito. Determina, ainda, o afastamento imediato, antes mesmo da tramitação dos recursos em outras instâncias.

No aniversário oficial da lei, dia 29, um novo projeto de iniciativa popular chega ao Congresso. Desta vez, para impedir a candidatura de condenados criminalmente e por desvio de dinheiro, em primeira instância. A Lei de Combate à Corrupção Eleitoral foi aprovada em 1999 e já passou a valer para as eleições municipais de 2000. O ex-vereador Francisco Withaker, um dos coordenadores do Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), considerado dos principais articuladores da mobilização pela aprovação da Lei nº 9.840, conta que não foi fácil conseguir a adesão de 1 milhão de pessoas ao projeto. ¿Quase todo eleitor já tinha vivido uma experiência de assédio para venda de voto. Era uma prática corriqueira no Brasil, vista como a única possibilidade de a população arrancar alguma coisa dos políticos, nem que fosse somente nas eleições¿, destaca Francisco.

Difícil aplicação

Ex-procurador-geral da República, o advogado mineiro Aristides Junqueira, que era o coordenador do grupo de trabalho da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da CNBB, responsável pela elaboração do texto da lei, lembra que a punição pela compra de votos já existia no Código Eleitoral Brasileiro, mas era de difícil aplicação. ¿Começamos a discutir esse assunto e chegamos a pensar em punição para quem vende o voto. Por fim, vimos que não daria certo e partimos para a proposta de criar sanções mais rígidas para a compra de votos e instrumentos para que a Justiça tivesse meios de aplicá-las. Conseguimos que a Lei nº 9.840 entrasse no rol da leis que pegam no Brasil.¿