Título: Preso por tráfico pode responder em liberdade
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 11/05/2012, O País, p. 16

STF declara inconstitucional trecho de lei que proibia concessão de habeas corpus a acusados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que presos por tráfico de drogas podem ter direito à liberdade provisória. Por sete votos a três, os ministros declararam inconstitucional o trecho da Lei de Drogas, de 2006, que impedia pessoas acusadas de cometer esse crime de responder em liberdade. A partir do novo entendimento, os juízes decidirão caso a caso e concederão ou não a liberdade provisória conforme a gravidade da situação. No entanto, os ministros mantiveram o crime inafiançável.

O caso foi discutido a partir de um pedido de habeas corpus de um réu preso. Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a regra é inconstitucional por não dar ao acusado o direito de provar sua inocência em liberdade e antecipar uma punição que não se sabe se será concretizada na sentença final. Concordaram com o relator os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.