Título: Celso Daniel: Justiça condena três
Autor: Voitch, Guilherme; Guandeline, Leonardo
Fonte: O Globo, 11/05/2012, O País, p. 18

Para o promotor do caso, decisão fortalece a tese de que assassinato do ex-prefeito de Santo André foi crime político

ELCYD OLIVEIRA Brito chega ao fórum, mas seu julgamento foi adiado

Três acusados de matar o ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, em janeiro de 2002, foram condenados ontem por júri popular em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. Ivan Rodrigues da Silva, o Monstro, foi condenado a 24 anos de prisão; Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o Bozinho, a 18 anos; e José Edison da Silva, a 20 anos de prisão.

Rodolfo teve pena reduzida, pois na época do crime era menor de 21 anos. Já Ivan teve a maior das penas por ser apontado como o responsável pela ação logística do grupo. Os advogados dos réus disseram que não irão recorrer da decisão.

- Hoje vamos dormir um pouco mais tranquilos. Mas é apenas uma etapa vencida - disse Bruno Daniel, irmão da vítima, logo após o veredito.

O promotor de Justiça Marcio Augusto Friggi comemorou a decisão, dizendo que ela é muito importante para o julgamento do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato.

- O veredito mostra o acerto da tese do Ministério Público de que houve crime político.

Friggi pediu aos sete jurados que condenassem os três réus por homicídio qualificado mediante pagamento. Ele afirmou que os três acusados seriam "os membros" responsáveis pela morte. O "corpo", segundo ele, seria Dionísio de Aquino Severo, assassinado dentro do Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém, na Zona Leste de São Paulo, e a "cabeça", o empresário Sérgio Gomes da Silva.

- Foi um homicídio encomendado por conta de uma disputa de poder e de dinheiro - afirmou o promotor.

No júri, Friggi apresentou uma relação de ligações entre os acusados do crime, depoimentos de testemunhas e até um bilhete que indicaria a participação dos réus no assassinato.

Os advogados de defesa, que falaram logo em seguida, argumentaram que as confissões de seus clientes foram obtidas mediante tortura - conforme depoimento dos réus pela manhã. Patrícia Ramonni, que defendeu José Edison, questionou pontos dos autos e depoimentos de algumas testemunhas:

- Estes réus já cometeram outros crimes, mas hoje estão sendo julgados por um caso específico do qual são inocentes.

Os outros advogados a falar foram José Ribamar Baimo, que representa Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, e Luis Antonio Pires, que defende Ivan Rodrigues da Silva. Na réplica, o promotor voltou a dizer que o conjunto probatório contra os réus é muito forte.

Pela manhã, os três réus acusados de assassinar Daniel em 2002 negaram qualquer participação nos crimes. Eles também negaram conhecer Sombra e afirmaram que, na ocasião, haviam confessado o assassinato em depoimento à polícia sob tortura.

Os três acusaram, também, o ex-deputado federal Luis Eduardo Greenhalg, que acompanhou as investigações na época, de tê-los pressionado e, inclusive, agredido um deles.

Os depoimentos tiveram, no entanto, contradições. Ivan disse que não conhecia nenhum dos outros acusados. Já os outros dois, contudo, disseram que já eram próximos de Ivan. Em suas versões, os réus dizem que ou estavam trabalhando ou estavam em viagem na época do crime.

Também pela manhã, advogados de defesa de outros dois acusados (seriam cinco os julgados) abandonaram o tribunal, o que levou o juiz a remarcar o julgamento para 16 de agosto. O advogado Airton Jacob, que defende Itamar Messias da Silva Santos, e Ana Lúcia Santos, que representa Elcyd Oliveira Brito, alegaram que não teriam tempo hábil para apresentar suas defesas técnicas.