Título: Sob a nova lei BC decide divulgar votos dos diretores do Copom
Autor: Valente, Gabriela; Beck, Martha
Fonte: O Globo, 17/05/2012, economia, p. 29

No primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação Pública, o Banco Central (BC) anunciou que a partir da próxima reunião divulgará os votos individuais dos diretores nas decisões do Comitê de Política Monetária (Copom). Na próxima reunião do colegiado, no fim deste mês, a opinião de cada diretor já constará na nota à imprensa que comunicará a decisão da taxa básica de juros (Selic) na noite do dia 30. Apesar de o comitê ter uma secretaria própria, a autarquia informou que não será possível a divulgação dos votos de encontros anteriores porque não há registros desses votos. Segundo a nova legislação, o gestor que esconder documentos poderá responder a processo por improbidade administrativa.

Antes da Lei de Acesso, autoridades do BC defendiam a manutenção do sigilo sob o argumento de que os diretores poderiam ser alvo de pressões políticas caso os votos individuais fossem divulgados. A decisão de começar a divulgação foi tomada após o BC receber pedidos de informações sobre as decisões individuais já no primeiro dia de vigência da nova legislação.

"Com a entrada em vigor do novo marco legal e tendo em vista que o Copom foi criado com o objetivo de conferir maior publicidade às decisões do Banco Central sobre política monetária, seu regulamento foi alterado para prever, adicionalmente, o registro nominal e a divulgação dos votos dos membros do Comitê, tanto no comunicado, quanto na ata", diz a instituição em nota.

- O BC já deveria estar divulgando há muito tempo os votos do Copom para dar mais transparência e coordenar melhor as expectativas - disse o ex-diretor do BC Carlos Thadeu de Freitas.

Segundo ele, a autoridade monetária deveria ter seguido o exemplo dos BCs americano e britânico, que já fazem isso. Assim, explica, o custo financeiro no Brasil diminuiria, pois o prêmio de risco do país seria menor, já que para o investidor ficaria mais claro quais seriam os próximos passos na política de combate à inflação.

- A mudança é extremamente importante: aumenta a transparência e a eficiência do sistema de metas para a inflação, porque vai coordenar as expectativas. É importante saber o que passa nas cabeças dos diretores do BC - disse o economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini.

Fazenda abre portal para divulgar dados a cidadãos

O BC também decidiu divulgar os documentos que servem de base para as decisões do colegiado, conforme pedidos recebidos. Essa divulgação, no entanto, não será automática: ocorrerá apenas quatro anos depois da data do encontro do Copom, conforme nota assinada pelo presidente do BC, Alexandre Tombini. Pela Lei de Acesso, documentos reservados devem ser divulgados em até cinco anos.

Antes da nova legislação, as regras do Copom previama divulgação do placar apenas no caso de a decisão não ser unânime. E determinavam que o BC publicasse um comunicado imediatamente após a reunião, com a decisão; e a ata até seis dias úteis depois, com o diagnóstico do cenário econômico.

O Ministério da Fazenda divulgou ontem as regras para a liberação de dados solicitados por meio da nova Lei de Acesso. Qualquer cidadão poderá pedir informações no endereço www.fazenda.gov.br/acessoainformacao. Caso o documento não esteja disponível no site, a pessoa poderá solicitá-lo junto ao Serviço de Informação ao Cidadão, via e-mail (sic@fazenda.gov.br), telefone (3412-5729) ou pessoalmente, sede em Brasília e nos órgãos estaduais.

Os dados vão desde a formalização de convênios, despesas com aquisição de obras e compras governamentais, licitações e contratos e transferência de recursos, até dados dos servidores públicos, como cargo, função e situação funcional (se está ativo, aposentado, afastado, requisitado, cedido ou de licença). O prazo para resposta será de até 30 dias, dependendo do teor da demanda. Cerca de 30 servidores foram destacados para o novo serviço.

A Fazenda também estabeleceu a competência para classificação de informações em reservadas, secretas ou ultrassecretas. Poderão classificar uma informação como ultrassecreta o chefe de gabinete do ministro, o secretário-executivo, o procurador-geral da Fazenda Nacional e os secretários da Receita, do Tesouro, de Política Econômica e de Assuntos Internacionais.