Título: Vem aí o trem da alegria dos cartórios
Autor: Vaz, Lúcio
Fonte: Correio Braziliense, 23/09/2009, Política, p. 4

Deputados votam hoje à noite proposta de emenda constitucional que efetiva titulares de serviços de registros e notas sem concurso público. Reunião de líderes na Câmara: acordo entre os deputados antecipou votação que só ocorreria na semana que vem

A reunião dos líderes dos partidos marcada para hoje deverá decidir pela votação da Proposta de Emenda Constitucional dos Cartórios em sessão extraordinária que será realizada à noite. A PEC nº 471/2005 efetiva titulares de cartórios sem concurso público. Defendida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), a iniciativa é duramente criticada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que consideram o projeto inconstitucional. Representantes dos cartórios têm participado de articulações com parlamentares na Câmara nos últimos dias. Durante a tarde de ontem, estava acertado que a PEC seria votada apenas na próxima semana. Na sessão da noite, porém, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), foi avisado pelo líder do PTB, Jovair Arantes (GO), de que haveria acordo entre os líderes para votar hoje a emenda.

Pelo substitutivo do relator, deputado João Matos (PMDB-SC), seriam efetivados aqueles que estivessem respondendo interinamente pelas funções nos últimos cinco anos antes da promulgação da emenda constitucional. Uma emenda apresentada pelos deputados Tarcísio Zimmermann (PT-RS) e José Genoino (PT-SP) na comissão especial limitou o benefício aos substitutos e responsáveis efetivados na titularidade pelos Tribunais de Justiça no período entre a promulgação da Constituição de 1988 e edição da Lei nº 8.935/94.

O CNJ entende que a Constituição Federal é clara: após a sua promulgação, em outubro de 1988, a titularidade de cartórios só pôde ser definida por concurso público. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) entende que o número de beneficiados será ainda maior. A entidade afirma que o texto final da PEC vai efetivar, inclusive, substitutos que ingressaram na carreira até 1994 e, atualmente, ocupam interinamente o cargo de responsáveis pelos estabelecimentos.

Capitania hereditária O presidente da OAB, Cézar Brito, condena a aprovação da emenda: ¿Cartório não é capitania hereditária. A Constituição Federal estabeleceu essa atividade como atividade pública, com acesso por concurso público. Só ressalvou os casos existentes antes de 1988. A emenda que altera o limite de acesso para 1994 não retira a flagrante inconstitucionalidade da proposta¿. Ele se refere à emenda aprovada na comissão especial que restringe a abrangência da PEC nº 471. Pela proposta original, seriam beneficiados os responsáveis e substitutos ¿investidos na forma da lei¿. Seriam pelo menos mil donos de cartórios, segundo cálculo da Anoreg.

Nota técnica do CNJ, aprovada em novembro do ano passado, considera a proposta um ¿descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito¿. Segundo a análise da nota técnica, ¿uma das chaves dos modelos democráticos é a inexistência de obstáculos juridicamente infundados para a concorrência de todos os postulantes de funções públicas¿.