Título: A urgência na Câmara
Autor: Azeredo, Eduardo
Fonte: O Globo, 25/05/2012, Opinião, p. 7

Disseminação de vírus, estelionato eletrônico, invasão de sistemas (hackers), clonagem de cartões e celulares, roubo de senhas, ofensa e racismo pela internet são práticas cuja incidência cresce no Brasil e no mundo. Países como Estados Unidos e França têm tomado providências no sentido de coibir esses crimes, que surgiram com o advento dos meios digitais de comunicação. No Brasil, apesar dos inúmeros alertas, foi necessário um episódio isolado - com a atriz Carolina Dieckmann - para que o Legislativo se movimentasse pela aprovação de regras.

Foi assim que aprovamos na Câmara, em regime de urgência, o projeto de lei 2.793/11, de autoria, entre outros, do deputado Paulo Teixeira (PT/SP). Um avanço, não se pode negar. Mesmo com atraso e movido pela mídia, o governo atentou para a questão urgente dos delitos digitais. O projeto tem, no entanto, um longo caminho a percorrer. Da Câmara, seguirá, agora, para o Senado, onde, certamente, sofrerá modificações. Precisará então retornar à Câmara para ser submetido, novamente, a votação e, aí sim, será encaminhado à sanção presidencial.

A boa vontade dos legisladores para essa questão parece grande. Mas a prática legislativa, ingrata às vezes, demonstra o quanto é trabalhoso transformar um projeto em lei, ainda mais se essa proposição não tem origem no Executivo. Mais adiantado em termos de tramitação legislativa está o projeto de lei 84/99, cujo escopo é o mesmo do texto apresentado por Teixeira: tipificar e determinar punições para os crimes cometidos com o uso das tecnologias da informação. Por que, então, um projeto (PL 84/99), também em regime de urgência e em condições de virar lei desde 2008, foi preterido diante de outro (2.793/2011)?

Ora, por uma questão puramente política. Não fosse por isso, os críticos da guarda de logs de conexão (questão prevista no projeto) também o seriam ao ver que a mesma previsão existe no propalado Marco Civil da Internet. Ou aqueles que afirmam ser preciso primeiro aprovar o referido Marco ou ainda os que insistem em dizer que não precisamos de uma legislação para delitos digitais não apoiariam, agora, a rápida aprovação do texto apresentado por Teixeira?

Criaram polêmicas absurdas com relação ao projeto de lei 84/99, do qual fui relator no Senado. A aprovação do PL 2.793/2011, a adaptação do PL 84/99 e a futura aprovação do Marco Civil são resultados de um acordo que, finalmente, permitirá ao Brasil avançar na questão do combate aos delitos digitais. Mas é lamentável constatar que foi preciso um crime de violação da privacidade de uma renomada atriz para que a base de apoio do governo entendesse a urgência. Antes tarde do que nunca.

EDUARDO AZEREDO é deputado federal (PSDB-MG).