Título: Cláusulas que impedem divulgação agora são ilegais
Autor: Antonio Gois
Fonte: O Globo, 27/05/2012, O País, p. 3

Consultor da Controladoria Geral da União (CGU) e do Banco Mundial para a implantação da nova Lei de Acesso, Fabiano Angélico diz que termos de sigilo que forem incluídos em estudos contratados a partir de agora, já com a nova lei em vigor, passariam a ser ilegais "e, se forem contratados assim, serão facilmente derrotados num tribunal" - salvo em casos excepcionais, diz o consultor, como pesquisas científicas sobre desenvolvimento de novos produtos, um novo medicamento que ainda não foi testado e que pode pôr em risco a saúde das pessoas, ou ainda pesquisas que podem colocar em risco a soberania do país.

Eurico Marcos Diniz de Santi, professor de Direito Tributário da FGV-SP e coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da instituição, onde tem estudado a nova Lei de Acesso para transparência fiscal, destaca que mesmo termos de sigilo criados antes da nova lei caem a partir dela. Para ele, apenas quando a avaliação da ação pública foi paga com dinheiro privado não precisa ser obrigatoriamente divulgada.

- Se a avaliação teve participação de organismos internacionais, mas foi paga com dinheiro público, o organismo do outro país tem de se submeter à lei brasileira - diz Santi.

Já o modo como a divulgação não do resultado de avaliações, mas da contratação dos estudos, passará a ser tratada com a nova Lei de Acesso é o que preocupa o CNPq, órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia para estímulo à pesquisa científica e tecnológica no país. Segundo o presidente do CNPq, Glaucius Oliva, o órgão deverá pedir, por exemplo, a manutenção da confidencialidade de pareceristas que analisam os projetos submetidos ao CNPq, para que não sofram pressão na hora de darem seus pareceres, além da confidencialidade de projetos de pesquisa ainda não concluídas:

- Somos totalmente a favor da divulgação e da transparência dos resultados de pesquisas. Em nenhum de nossos editais contratando pesquisas pedimos qualquer tipo de sigilo, mesmo naqueles que envolvem organismos internacionais. Também em nenhum edital nosso colocamos que a divulgação deve ser feita apenas mediante autorização do órgão público que contratou o estudo - sublinha.

Glaucius Oliva diz que a confidencialidade com que o CNPq trabalha é na relação do órgão com pesquisadores que submetem projetos a ele:

- O que fazemos é garantir, aos pesquisadores que mandam projetos para nós, a confidencialidade desses projetos; garantimos a eles que nós não vamos divulgar. Porque muitas vezes o projeto não está concluído, às vezes nem iniciado; ou o pesquisador não quer que ninguém copie a ideia que ele está desenvolvendo ali, e aí é uma questão de respeito à propriedade intelectual. Também estamos estudando como será mantida a confidencialidade nesses casos diante da Lei de Acesso. Devemos classificá-los como sigilosos, por 15 anos, por exemplo.

Sobre o episódio recente envolvendo a professora Ligia Bahia e a ANS, o presidente do CNPq afirma que ali não houve nenhum obstáculo à divulgação dos resultados da pesquisa:

- Ela (Ligia) apenas enviou relatórios que não estavam condizentes com o formato do projeto pedido. Com isso, pedimos novos relatórios, que ela já enviou e que estão sendo analisados por outros pareceristas. ( Alessandra Duarte e Antonio Gois)