Título: Eu entendo que a CPI está patinando
Autor: Lima, Maria
Fonte: O Globo, 27/05/2012, O País, p. 10
PEDRO TAQUES: Fui do Ministério Público Federal durante 15 anos. Eu me desonerei do MP. Não me licenciei nem me aposentei. Vejo que essa polêmica não tem fundamento legal. É uma falsa polêmica. A CPI tem fatos determinados: investigar a organização criminosa capitaneada por Carlinhos Cachoeira com parlamentares e autoridades. O procurador-geral da República está sendo investigado? Não. Ele pode ser convocado para depor na CPI? Entendo que não, porque existe uma lei que lhe dá prerrogativas, sob pena de ele se transformar em testemunha. Daí a CPI entendeu que deveria pedir esclarecimentos, e ele os enviou. Se a CPI achar que não foram suficientes, volta a discutir. Não podemos mudar o foco da CPI.
O Conselho do Ministério Público pode investigar se houve mesmo prevaricação do procurador e da subprocuradora Cláudia Sampaio ao não encaminhar o caso em 2009?
PEDRO TAQUES: Pode! Qualquer cidadão é parte legítima para representar contra qualquer autoridade, inclusive do MP.
E agora se descobre um repasse de R$161 mil de Cachoeira para o escritório de advocacia do ex-procurador Geraldo Brindeiro. Isso acaba dando mais munição para quem quer desmoralizar o Ministério Público na CPI?
PEDRO TAQUES: Sim. Não interessa qual seja a verdade. O que interessa é que a verdade possa aparecer. Eu entendo esse fato como grave. Por que isso? Existem conversas que falam da advocacia ou não, não sei, do ex-procurador geral com pessoas ligadas ao Cachoeira. E isso precisa ser esclarecido, sem fazer prejulgamento. Procurador, membro do MP, pode advogar? Em regra, não. Mas existem exceções. Aqueles que ingressaram na instituição até 1988 podem. É o caso do Brindeiro.
Mas (trabalhar) para uma organização criminosa?
PEDRO TAQUES: Isso precisa ser analisado. Eu não vejo como razoável que um colega, mesmo membro da instituição, possa advogar para essa organização.