Título: Planos de saúde para aposentados
Autor: Jordan, Cristiane
Fonte: O Globo, 26/05/2012, Opinião, p. 7

Quando o assunto em debate é garantir benefício ao idoso, a verdade é que não se pode deixar de considerar que a solidariedade entre gerações impõe uma equânime repartição do custo social por toda a sociedade. A legitimidade do tema se assenta em documento legal (lei nº 9.656/98), e tem como principal fundamento não permitir o desamparo repentino da assistência médico-hospitalar suplementar aos ex-empregados, demitidos ou aposentados, que contribuíram em algum momento da sua vida laboral para o financiamento do respectivo plano.

Este tema foi regulamentado recentemente, e foram estabelecidas formas de gestão dos recursos financeiros ao oferecer ao empregador, pessoa jurídica contratante, as seguintes opções: manter os ex-empregados inativos no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontravam quando ativos, ou contratar um plano privado de assistência à saúde, exclusivo para eles. Um plano exclusivo para os inativos numa operadora de planos de saúde se consubstanciaria numa espécie de pool formado exclusivamente por inativos e, certamente, com o objetivo de desenvolver uma massa crítica suficiente e capaz de se autossustentar na lógica fisiológica do mutualismo sem, contudo, onerar a contribuição dos ativos.

Será preciso avaliar com muita atenção a opção do plano exclusivo com a formação de um pool na operadora de planos de saúde, sob pena de perder o objetivo principal, qual seja, o de criar massa crítica capaz de diluir o risco e conseguir manter o benefício da assistência acessível ao inativo. Será o pool eficaz na manutenção do benefício? Por ser opção da empresa contratante aderir ou não ao pool , existirá massa crítica de inativos suficiente para a manutenção do plano? Serão os inativos capazes de honrar com os preços das contraprestações pecuniárias?

Alguns fatores contribuem para tornar o pool de inativos inviável sob o aspecto da sustentabilidade econômico-financeira, com o agravante de esse pool não poder prescindir da contribuição dos beneficiários ativos no financiamento dessa coletividade. O princípio norteador da sustentabilidade econômica de um plano de saúde requer poupança decorrente de muitas contribuições para que poucos beneficiários do grupo possam utilizar.

Esse é o regime de repartição simples aplicado ao sistema de planos de saúde e também ao sistema de previdência social. A presença de ativos implica a diluição do risco e reforço do princípio do mutualismo, necessário para a viabilidade dos benefícios prestados aos inativos. A questão é simples e passa pelo crivo da ciência exata. Os inativos podem dispensar o subsídio financeiro gerado pelos ativos num sistema de repartição simples? Os preços e reajustes em maior dimensão serão suportados pela massa de inativos? A reflexão que se requer do setor passa por uma avaliação técnico-atuarial e, sobretudo, pela viabilização do acesso dos aposentados aos planos de saúde.