Título: Código Penal incorpora crimes ambientais
Autor: de Souza, André
Fonte: O Globo, 26/05/2012, O País, p. 10

BRASÍLIA. No mesmo dia em que a presidente Dilma Rousseff anunciou 12 vetos ao Código Florestal, a comissão de juristas formada pelo Senado aprovou ontem a incorporação dos crimes ambientais ao Código Penal brasileiro. Em alguns casos, as penas também foram aumentadas.

Foi o caso, por exemplo, da pena máxima, elevada de seis meses para três anos de prisão, para quem empreender obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais.

- Primeiro, está se dando aos crimes ambientais a dignidade penal que merecem. Segundo, em vários artigos do Código Penal, está havendo aumento de pena. A lei ambiental estava defasada nesse ponto - afirmou o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp.

A comissão elevou a pena máxima para maus-tratos contra animais de um ano de prisão para quatro e poderá ser aumentada caso resulte em lesão grave. Antes, a punição era maior apenas quando os maus-tratos terminam em morte.

Os juristas também aumentaram para quatro anos a pena máxima para quem, sem licença, introduzir uma espécie exótica no país. Para adquirirem valor de lei, as propostas ainda têm um longo caminho a percorrer. A comissão de juristas deverá entregar o anteprojeto do Código Penal em junho. Depois disso, o texto precisa passar pelo Senado e pela Câmara, antes de ir à sanção presidencial.

A comissão aprovou ainda a criminalização da homofobia, com pena de dois a cinco anos de prisão. Também passaram a ser passíveis de prisão a discriminação por gênero e procedência regional. Antes, a legislação fala apenas em discriminação por raça, cor, religião ou procedência nacional.

Os juristas também transpuseram os crimes financeiros para o Código Penal, fazendo algumas alterações. Uma das modificações é a gradação de penas nos crimes de gestão fraudulenta. Atualmente, a pena é de três a 12 anos. Com a proposta aprovada, se o crime for isolado e não provocar prejuízos, a punição será menor. Nos casos mais graves, a pena chega a 14 anos.