Título: Cade continuará analisando fusão de bancos até decisão do STF
Autor: Beck, Martha; Oswald, Vivian
Fonte: O Globo, 30/05/2012, Economia, p. 26

BRASÍLIA. No primeiro dia de funcionamento, o Super-Cade fez questão de demarcar seu território e já avisou que as operações de fusão e aquisição entre bancos no mercado brasileiro continuam precisando do sinal verde da autarquia para se concretizar. A competência para a análise de atos de concentração no setor financeiro está sendo examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, até que se tenha um parecer final da Justiça, cabe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a responsabilidade de avaliar qualquer nova operação celebrada formalmente por instituições financeiras, segundo o presidente interino do órgão, Olavo Chinaglia.

- Não é possível correr o risco de uma concentração excessiva no setor bancário. Bancos terão de notificar suas operações e esperar o julgamento do Cade - disse Chinaglia.

Com o novo Cade, os grandes atos de concentração, em qualquer setor da economia, devem ser submetidos previamente ao órgão. Ou seja, o negócio não pode ser realizado se não tiver a aprovação do Conselho. Pelas regras antigas, as operações podiam ser efetivadas, sendo informadas ao sistema brasileiro de defesa da concorrência até 15 dias depois.

Presidente promete rapidez nas análises do Cade

O Cade disputa há anos a responsabilidade de análise dos atos do sistema financeiro com o Banco Central. Segundo Chinaglia, os próprios bancos têm submetido suas operações ao Cade, enquanto o caso não se resolve na Justiça, por reconhecerem o órgão como responsável.

- Não entendemos que exista imunidade concorrencial em nenhum setor da economia - afirmou Chinaglia.

Com a nova lei, o Supercade ganha novos poderes. No caso do setor de telecomunicações, a instrução dos processos passa a ser feita dentro da autarquia. Anteriormente, quem instruía os casos era a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

- A relação (com a Anatel) será igual à que o Cade tem com as demais agências reguladoras - explicou o presidente.

A união entre as empresas aéreas Azul e Trip está submetida às regras antigas, pois foi celebrada um dia antes de a nova lei entrar em vigor. Segundo Chinaglia, caso o Conselho encontre algum tipo de problema ou risco à concorrência em razão da operação, ainda poderá impor restrições ou firmar um acordo que impeça as empresas de adotarem medidas irreversíveis até que o caso seja julgado.

O Cade agora é o único órgão responsável pela análise e julgamento dos processos de atos de concentração e conduta. Foram incorporados à nova estrutura o Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), da Secretaria de Direito Econômico (SDE), e parte da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda. O Cade terá um prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em casos complexos.

Chinaglia destacou não haver riscos para as empresas de que os negócios não sejam realizados. Ele disse que a nova estrutura contará com 50 novos técnicos no início de 2013 e que a atual equipe tem todas as condições de fazer análises céleres.

Com as mudanças, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) ganha status de secretaria do Ministério da Justiça. Essa transformação foi antecipada pelo GLOBO em julho do ano passado.