Título: Comissão endurece lei contra lavagem
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Fonte: O Globo, 31/05/2012, O País, p. 9
BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) que torna mais rigorosa a legislação contra crimes de lavagem de dinheiro. Ao contrário da lei atual, pelas novas regras será crime ocultação de valores mesmo quando não ligada a outros delitos. E a punição agora colocará os laranjas na mira para que sejam punidos com as mesmas penas do criminoso principal.
A nova legislação agiliza a apuração de crimes dessa natureza, facilita a delação premiada e prevê penas e pesadas multas a quem praticar lavagem de dinheiro. Além de reclusão de 3 a 10 anos, e multa de até R$ 200 milhões, haverá alienação antecipada de bens de acusados e "laranjas" por decisão judicial.
Pelo projeto que agora vai ao plenário do Senado, o crime de lavagem de dinheiro pode ser configurado mesmo que a Justiça não comprove crime antecedente que permitiu faturamento do dinheiro posto em nome de laranjas ou lavado em ações tidas como legais. A movimentação de recursos sem explicações, por si só, passa a ser considerada lavagem de dinheir