Título: Pagamento imediato só até R$ 70 mil
Autor: Justus, Paulo
Fonte: O Globo, 05/06/2012, Economia, p. 22

Clientes do banco Cruzeiro do Sul com aplicações acima dos R$ 70 mil assegurados pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) terão direito a receber os valores em sua totalidade, mas poderão ter de aguardar as medidas do Banco Central (BC) para sanear a instituição, afirmou o presidente do Procon-RJ, José Bonifácio Ferreira Novellino. O limite de R$ 70 mil é determinado pela resolução 4.087 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

- Uma resolução de um órgão do BC não pode se sobrepor ao Código do Consumidor, que é uma lei aprovada pelo Congresso. O que exceder esse valor pode não ser garantido pelo FGC, mas terá de ser garantido de alguma forma, seja pelo patrimônio da empresa ou mesmo pelo patrimônio pessoal dos controladores - diz Novellino, acrescentando que isso só será definido após as medidas do BC.

Caso os bens da empresa não cubram os valores depositados, a supervisora de Assuntos Financeiros do Procon-SP, Renata Reis, lembra que o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor prevê que um juiz poderá desconsiderar a pessoa jurídica, transferindo a responsabilidade para as pessoas físicas:

- Os contratos firmados não podem ser alterados nem deixar de ser cumpridos devido à intervenção do BC.

Em 2011 o Procon-RJ registrou 232 queixas contra o Cruzeiro do Sul, ou 0,35% do total. Em São Paulo, foram 62 reclamações, ou 0,19% do total. As principais queixas são sobre crédito consignado (fraudes, ofertas indevidas e dificuldade para quitação antecipada) e não cumprimento de contratos ou cobranças indevidas.