Título: Recuperação judicial da Delta é aceita
Autor: Krakovics, Fernanda
Fonte: O Globo, 19/06/2012, O País, p. 10

Justiça do Rio deu 60 dias para empresa apresentar plano de quitação de dívidas

Juliana Dal Piva

A Justiça do Rio aceitou ontem o pedido de recuperação judicial - a antiga concordata - das empresas do Grupo Delta. A decisão suspende, por seis meses, todas as execuções judiciais contra o grupo. O pedido foi feito pela empresa em 4 de junho e deferido pela juíza Maria da Penha Nobre Mauro, titular da 5ª Vara Empresarial da Capital.

A juíza aceitou o pedindo relatando que a Delta vem sendo alvo de inúmeras denúncias de contratações irregulares de obras pelo Brasil, com desdobramentos que alcançam até os mais altos cenários da vida política do país. "O princípio que impera na Lei nº 11.101/05 é o da preservação da empresa, como unidade produtiva geradora de empregos e contribuinte fiscal do Estado, cuja sobrevivência interessa à sociedade como um todo", escreveu a magistrada.

Para o advogado Sérgio Emerenciano, especialista em recuperação judicial, a medida garante tempo para reorganização.

- Basicamente, é possível renegociar as dívidas, dar continuidade às operações, e a iniciativa também permite aos credores acompanhar a atuação financeira da empresa - explicou Emerenciano.

Representada por Luis Vasco Elias, a empresa Deloitte Touche Tohmatsu será a administradora judicial da Delta. Elias também atuou no processo de recuperação da Varig. As empresas terão 15 dias para juntar certidões negativas criminais dos administradores e sócios controladores das empresas e outros 60 dias para apresentar o plano de recuperação, caso contrário, será decretada a falência.

A decisão não altera a declaração de inidoneidade da Delta feita pela CGU na semana passada e que a impede de estabelecer novos contratos com empresas públicas. A recuperação ocorre após a holding J&F desistir de comprar a construtora no início do mês. Procurada, a Delta não respondeu sobre o valor de sua dívida.