Título: TRF considera legais provas contra Cachoeira
Autor: Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 19/06/2012, O País, p. 11

Decisão é contrária à do desembargador Tourinho Neto, que votara contra e também concedeu habeas corpus ao bicheiro

BRASÍLIA . Por dois votos a um, a 3 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1 Região rejeitou o pedido de anulação das escutas telefônicas da Operação Monte Carlo, investigação sobre a organização do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O desembargador Cândido Ribeiro e o juiz Marcos Augusto de Souza votaram pela legalidade do monitoramento telefônico. O desembargador Tourinho Neto, que votara contra as escutas, foi derrotado. O Ministério Público Federal considerou a decisão da 3 Turma uma importante vitória.

A anulação do monitoramento telefônico poderia jogar por terra mais de dois anos de trabalho da Polícia Federal e facilitar a defesa de Cachoeira, do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) e de outros acusados. A tentativa de destruir as escutas tem sido, até o momento, a principal tática da defesa de Cachoeira na Justiça Federal, e de Demóstenes, no Supremo Tribunal Federal (STF). Sem as gravações, os dois poderiam se livrar das denúncias que pesam contra eles antes mesmo de a Justiça analisar o conteúdo das acusações levantadas pelo Ministério Público.

Na semana passada, Tourinho Neto votou pela exclusão das escutas. Para ele, a polícia teria cometido um erro ao pedir autorização para escutas com base em denúncia anônima e antes de fazer uma investigação preliminar. Depois de pedir vistas, Cândido Ribeiro apresentou voto contrário ao do relator do caso. Para Ribeiro, não é "usual" iniciar investigação criminal a partir de monitoramento telefônico. Mas, no caso específico, dada a influência da organização de Cachoeira, a Polícia Federal não teria outra alternativa a não ser o monitoramento.

"A dificuldade para o início dos trabalhos investigativos residia no fato de que a atividade de jogo de azar, inclusive com máquinas caça-níqueis, da qual derivam outros crimes mais graves, teria em sua logística de segurança a participação de um grande número de policiais do estado de Goiás e, posteriormente, de policiais federais", explicou Ribeiro. Para o desembargador, essas dificuldades "justificam a utilização das interceptações telefônicas, como forma única de dar eficácia ao trabalho investigativo".

O juiz Marcos Augusto de Souza concordou com Cândido Ribeiro e também deixou claro que não viu ilegalidades nas escutas. Para o procurador-regional da República Carlos Alberto Vilhena, Ribeiro e Souza fizeram a devida correção de um erro cometido por Tourinho Neto ao apreciar o caso na semana passada.

- Foi corrigido um equívoco do relator na interpretação dos autos. Não há nada de ilegal nas escutas. A 3 Turma corrigiu um olhar enviesado do relator - disse Vilhena ao GLOBO.

A equipe do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, encarregada da defesa de Cachoeira, deverá recorrer com um embargo de declaração contra a decisão da 3 Turma. Na etapa seguinte, Bastos deverá recorrer também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advogado de Demóstenes, também já recorreu ao STF contra as escutas. O senador é apontado como um dos principais operadores do bicheiro.

A derrota de Tourinho Neto implica em uma reviravolta no caso. Na semana passada, depois de votar contra as escutas, o desembargador concedeu habeas corpus para livrar Cachoeira da cadeia. O bicheiro só permanece detido porque contra ele ainda pesa ordem de prisão expedida pela 5ª Vara da Justiça do Distrito Federal. Cachoeira teve o segundo pedido negado.