Título: Justiça proíbe divulgação de salários federais
Autor: de Souza, André
Fonte: O Globo, 05/07/2012, O País, p. 12

BRASÍLIA. O juiz Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, acatou um pedido de liminar da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e proibiu a divulgação dos rendimentos dos servidores públicos federais dos três poderes. A Advocacia Geral da União (AGU) informou ontem que vai recorrer.

Para justificar sua decisão, o juiz comparou o texto da Lei de Acesso à Informação com o decreto editado posteriormente para regulamentar a divulgação dos salários dos servidores do Executivo. O juiz transcreveu trechos da lei, que em nenhum momento fala da publicação dos salários. Assim, o decreto, que deveria apenas regulamentar a lei, foi além e ultrapassou seus limites legais.

Na ação, a Confederação dos Servidores também argumentou que a divulgação dos salários vai contra os princípios da preservação da privacidade e da segurança, que seriam uma exceção ao princípio constitucional da publicidade.

Desde a quarta-feira da semana passada, a remuneração dos servidores do Poder Executivo federal está disponível no Portal da Transparência, mantido pela Controladoria Geral da União (CGU). Até ontem à noite, ainda era possível ver os salários no portal. A CGU informou que vai se manifestar apenas depois de notificada pela Justiça Federal, o que ainda não ocorreu.

Enquanto a Justiça Federal proibia a divulgação dos salários, a mais alta Corte do país - o Supremo Tribunal Federal (STF) - tornou pública a remuneração de seus 1.201 servidores. Deles, apenas um recebe salário superior ao teto do funcionalismo público, fixado em R$ 27,7 mil. Na folha de pagamento referente ao mês de junho, Luiz Shiyoji Tomimatsu recebeu R$ 32,4 mil brutos e R$ 23,7 mil líquidos. Ele é analista judiciário e ocupa o posto de secretário de sessões da Corte.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, o valor do contracheque dele ultrapassa o valor máximo que pode ser pago a um servidor público porque recebe o chamado abono de permanência. Tem direito ao benefício o trabalhador que já tem requisitos para se aposentar, mas continua na ativa.

O benefício é uma espécie de devolução do governo à contribuição previdenciária paga. Há decisão do próprio STF autorizando servidores nessa situação a receber mais do que o teto federal. Tomimatsu atua no mesmo cargo há muitos anos e conquistou a confiança dos ministros. Durante os julgamentos, ele é uma espécie de organizador dos processos que estão em pauta, servindo como braço-direito do presidente.

Na folha de pagamento de junho, o maior salário foi pago a Maria Olívia Fonseca Serejo. Ela recebeu R$ 32,4 mil brutos e R$ 23,7 mil líquidos. Mas o valor é atípico no contracheque da servidora. As cifras excedentes ao teto referem-se ao adicional que os trabalhadores recebem quando estão de férias.