Título: CNJ não analisa dados enviados por tribunais
Autor: Herdy, Thiago; Uribe, Gustavo
Fonte: O Globo, 26/06/2012, O País, p. 12
Desde 2009, juízes estaduais são obrigados a remeter informações sobre o vencimento dos servidores
SÃO PAULO . O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obriga desde 2009 os tribunais estaduais a enviarem todos os pagamentos feitos a magistrados e servidores a título de remuneração, vantagens pessoais, eventuais, auxílios, cargos comissionados e diárias, mas nada faz com estes dados. Planilhas enviadas pelos estados todos os meses deixam de ser conferidas e não há nem mesmo um gestor designado para acompanhar o cumprimento da Resolução 102 do conselho, que determina o envio destes dados e sua publicação nos sites pelos tribunais, sem a identificação dos beneficiários.
Se analisasse as informações recebidas, o CNJ teria condições de cobrar dos tribunais explicações para os pagamentos de mais de até R$ 100 mil mensais efetuados a desembargadores em vários estados, conforme o GLOBO noticiou no domingo. Nenhum dos 27 tribunais de Justiça aceitou divulgar o nome e os respectivos pagamentos efetuados a desembargadores em 2011, apesar de o pedido ter sido fundamentado na nova Lei de Acesso à Informação Pública. Os órgãos alegaram respeito à privacidade, falta de regulamentação da lei no âmbito do Judiciário e até acusação de se tratar de um pedido "genérico" e "sem interesse público concreto".
Ontem, a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, disse que a proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é de estabelecer, efetivamente, um teto. Diante disso, informou que a Corregedoria Nacional de Justiça já tomou as providências necessárias para cobrar -"de forma enérgica" - que os tribunais de Justiça estaduais forneçam informações completas sobre suas folhas de pagamento.
- Não se pode negar que o Poder Judiciário, hoje, não está cumprindo o teto constitucional em relação aos salários - disse a ministra, esclarecendo, contudo, que os magistrados que receberam acima do teto constitucional não terão que devolver os valores recebidos. - Estamos preocupados e interessados em dar uma resposta à sociedade, mas não se trata de passado. Vamos pensar para o futuro, para nos organizarmos. Isso é o importante - respondeu, quando questionada a respeito da possível devolução dos recursos.
De acordo com a Resolução 102, estes dados já deveriam estar nos 27 sites dos tribunais estaduais, ainda que sem os nomes dos beneficiários. No entanto, apenas 12 cumprem a regra integralmente e outros 10, parcialmente. O CNJ desenvolveu uma aplicação para armazenar as planilhas, mas a única função dela, atualmente, é gerar um relatório no qual se informa quais tribunais enviaram dados e quais não enviaram.
Não há conferência de dados nem uso das informações que subsidiem a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ criado justamente para executar políticas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária no país.
Por meio da assessoria de imprensa, o conselho admitiu o problema, mas informou que a aplicação eletrônica que armazena as planilhas vai sofrer alterações para dar sentido ao envio dos dados. "O sistema ainda está sendo aprimorado para que o CNJ possa realizar a gestão e conferência adequada dos dados, de modo a tornar possível a publicação das informações contidas nas planilhas".
Ouvidor do CNJ, Wellington Cabral Saraiva disse saber que alguns estados enviavam dados incompletos e não divulgavam as informações como determinava a resolução. Mas afirmou que não tinha conhecimento pleno da situação.
- Se não há uma pessoa para acompanhar o cumprimento da resolução, vamos ter que levar este assunto ao colegiado para definirmos mecanismos de cumprimento - disse o ouvidor.
Ao não conferir os dados que recebe, o CNJ fica exposto a receber qualquer tipo de material dos tribunais. O Judiciário do Amazonas, por exemplo, divulga na sua página de atendimento à resolução planilhas com dados desconexos.
Além dos R$ 24,1 mil mensais de remuneração garantidos por lei, os desembargadores têm o cheque engordado principalmente em função de "vantagens eventuais" como gratificações de natal, abonos, e indenizações. Levantamento realizado pelo GLOBO com base nas informações dos estados que publicam de forma integral ou parcial os valores de pagamentos mostra que, de R$ 381,5 milhões pagos a 943 desembargadores em 2011, R$ 99,3 milhões se referem às "vantagens eventuais". ( Com Agência Brasil )