Título: Senado fecha o cerco
Autor: Rizzo, Alana
Fonte: Correio Braziliense, 24/09/2009, Política, p. 15

Texto aprovado pela CCJ promete colocar país entre os mais rigorosos no combate ao crime

O senador Romeu Tuma (PTB-SP) foi relator do substitutivo

Depois de patinar por quase seis anos no Congresso, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem a proposta que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro. O projeto de lei substitutivo, que teve como relator o senador Romeu Tuma (PTB-SP), assemelha-se a leis de outros países e permite, entre outras medidas, que o governo use bens e recursos decretados indisponíveis em ações judiciais para reaver a quantia que sofreu lavagem. Uma vez de volta aos cofres do Estado, a verba pode ser aplicada em ações de combate à criminalidade.

Pela nova proposta, qualquer conduta que tente ocultar ou dissimular a origem e a localização dos bens e valores provenientes de qualquer crime será considerada lavagem de dinheiro. Serão incluídos, por exemplo, jogos de azar e loterias não autorizadas. Para facilitar a identificação das operações suspeitas, o substitutivo inclui novas pessoas físicas e jurídicas na relação das que são obrigadas a identificar clientes, manter cadastros atualizados e registrar toda transação que ultrapassar limite fixado.

Passam a fazer parte dessa lista quem exerce atividades de promoção imobiliária ou de compra e venda de imóveis, juntas comerciais, cartórios e empresas transportadoras de valores. Entram, ainda, organizações não governamentais sem fins lucrativos, pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de advocacia, consultoria ou auditoria e leiloeiros de obras de arte, automóveis, embarcações, aeronaves, joias e animais. O texto também inclui, na relação das pessoas e entidades que têm de adotar medidas para prevenção e combate à lavagem de dinheiro, as entidades administradoras de mercados organizados de valores mobiliários.

¿O Brasil estará entre os países que possuem a chamada `terceira geração¿ de leis de combate à lavagem de dinheiro¿, sustenta, no relatório, o senador Tuma. Outra mudança com relação ao texto original da lei foi o estabelecimento de fiança, no caso de lavagem. O valor deve se aproximar ao do montante envolvido no crime.

Como o texto acolhido foi um substitutivo, em decisão terminativa, a matéria deverá ainda ser submetida a novo turno de votação na CCJ. Depois, se aprovada mais uma vez, seguirá para exame na Câmara dos Deputados.

PODER DO COAF AUMENTA O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi valorizado no projeto de lei substitutivo. Pela proposta, cabe ao órgão receber comunicações de operações suspeitas ou em espécie. O texto prevê ainda mecanismo de comunicação negativa de operações atípicas, que proíbe as pessoas de avisarem seus clientes das comunicações feitas ao Coaf.