Título: Recursos para portadores de necessidades
Autor: Moraes, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 24/09/2009, Brasil, p. 19

Governo anuncia parcela adicional de verbas do Fundeb aos municípios com alunos que precisam de ensino diferenciado

Haddad explica a medida: ¿Queremos induzir a matrícula na escola regular porque o convívio é essencial¿

Estados e prefeituras vão receber recursos do governo federal para financiar a matrícula de estudantes portadores de necessidades especiais em entidades especializadas nesse tipo de atendimento e no ensino regular ao mesmo tempo. O ministro da Educação, Fernando Haddad, homologou ontem um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que autoriza uma parcela adicional de recursos aos municípios com alunos que dependam de ensino especial. A regra prevê repasse em dobro a cada aluno nessa condição, a partir do ano que vem, por meio do Fundo Nacional de Manutenção da Educação Básica (Fundeb).

O parecer do CNE regulamenta o Decreto Presidencial 6.571/08, que permite apoio técnico e financeiro da União aos sistemas públicos de ensino nos estados, Distrito Federal e municípios para a ampliação da oferta de ensino especial. O decreto prevê que a matrícula de cada aluno portador de necessidade no ensino regular da rede pública e também no atendimento especializado seja contada em dobro, para que os recursos do Fundeb possam subsidiar as duas modalidades.

Na prática, isso possibilita ao estudante frequentar a escola regular em um turno e receber atenção diferenciada no outro ¿ como aulas para aprender leitura em braile, por exemplo ¿ em instituições sem fins lucrativos. Pela regra anterior, o repasse para estudantes que dependem desse tipo de atenção era igual ao de alunos não portadores de necessidades especiais.

¿A criança com deficiência tem direito a uma dupla contagem. O que queremos é induzir a matrícula na escola regular porque o convívio com a diversidade é essencial. O CNE reafirmou o princípio do decreto, com a definição de que, nesse caso, o Fundeb remunera duas vezes a prefeitura pelo mesmo aluno¿, explicou Haddad. O ministro explicou que a mudança não havia sido regulamentada antes porque foi preciso fazer ajustes no texto inicial do parecer, para evitar erros de interpretação como a de que o governo estaria proibindo o atendimento educacional especializado.

Dados diferentes

O ministro disse ainda que o Fundeb em dobro para alunos portadores de necessidades especiais será repassado a partir do ano que vem, com base no dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2009, divulgado ontem em Brasília. Os dados, também publicados no Diário Oficial da União, são preliminares e os estados e municípios têm 30 dias para para conferí-los e sugerir modificações. ¿Cabe o alerta aos prefeitos e governadores para que informem sobre dados diferentes¿, ressaltou Haddad.

O parecer do CNE diz que, para a implementação do decreto, os sistemas de ensino devem matricular os alunos portadores de necessidades nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado, ofertado em salas de recursos ou instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos. Segundo o ministro, o dinheiro não será repassado diretamente às entidades, mas ao governo local, que ficará responsável pela gestão e distribuição dos recursos destinados a cada aluno.