Título: Quando o problema é o transporte
Autor: Santos, Danielle
Fonte: Correio Braziliense, 25/09/2009, Política, p. 6

Ministro do STJ defende a utilização de aviões especiais para se fazer a transferência de presos e agilizar o julgamento de criminosos que precisam voltar ao estado onde o delito foi cometido. O ministro Fernandes acredita que os aviões-prisões ajudariam a acabar com a impunidade

Defensor de uma Justiça mais ágil e que acarrete em menos gastos aos cofres públicos, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes vem conseguindo bons resultados com as suas propostas apresentadas no meio judiciário. Uma delas, em negociação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça, trata da criação de aviões-prisões, que têm como objetivo a transferência de presos acusados de crimes dolosos contra a vida.

Esse tipo de transporte é necessário quando o acusado é detido em estado diferente do lugar onde cometeu o crime e, para responder à Justiça, precisa ser levado para o respectivo estado. Segundo o ministro, a falta de agilidade nesse processo é um grande problema no país. ¿Num país de dimensões enormes, um cidadão comete um crime no seu estado, foge, e o juiz decreta a prisão e não o localiza. A legislação processual penal requer, para essa situação, a intimação pessoal do réu ao comparecimento ao julgamento pelo júri. Nesse caso, ele não foi intimado, causando a impunidade que vemos hoje no Brasil¿, afirma.

O Brasil não possui, segundo o ministro, um plano específico de transferência de presos (1)nessas condições. Hoje, a responsabilidade por essa medida fica a cargo dos estados, que muitas vezes não têm recursos disponíveis para fazer o transporte adequado dos criminosos. Para que o plano se torne realidade, o magistrado defende uma ação conjunta entre os Poderes para a transferência em massa. Ele sugere, dentro desse plano, a criação de um acervo nacional de cadastro de presos que se encontram nessa situação para agilizar os processos de transferência por meio de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).

Mudanças

Além da transferência de criminosos, o ministro afirma que é necessária uma simplificação do processo penal brasileiro para avançar a aplicação da Justiça de uma forma mais eficaz. ¿O resumo é que nós temos uma legislação da década de 1940, que precisa tornar a lei mais simples para o julgador, para o Ministério Público, e para o cidadão compreendê-la. Outro detalhe é enfrentar a realidade de um Brasil que, de um sistema penitenciário em descompasso com as necessidades do país, se tornou ineficiente¿, afirma.

1 - População carcerária Segundo os dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) levantados em 2007, a população carcerária brasileira era de aproximadamente 420 mil detidos em penitenciárias e delegacias. Segundo o Depen, na época o Brasil tinha a oitava maior população carcerária do mundo.

Temos uma legislação da década de 1940, e precisamos tornar a lei mais simples para o julgador, para o Ministério Público e para o cidadão compreendê-la¿