Título: Rui Falcão defende mensaleiros no site do PT
Autor: Pereira, Paulo Celso
Fonte: O Globo, 28/07/2012, O País, p. 10

Petista diz que militantes foram "injustamente" acusados de crime e evita fazer relação do mensalão com caixa dois da legenda

O JULGAMENTO DO ANO

BRASÍLIA. O presidente do PT, Rui Falcão, publicou ontem no site do partido e nas redes sociais um vídeo em defesa dos correligionários acusados no processo do mensalão. Na fala, de dois minutos e meio, Falcão diz que os militantes do partido foram "injustamente acusados por crimes cuja a comprovação não se sustenta", reafirma que não houve compra de votos no Congresso e que nenhum petista enriqueceu com dinheiro público. Dessa vez, não citou a tese de defesa de que o mensalão era caixa dois. Falcão inicia a fala referindo-se ao processo como ação penal 470, "apelidada por um ex-deputado e pela mídia como mensalão":

- Sempre afirmamos estar plenamente demonstrado nos depoimentos das testemunhas: não houve compra de votos no Congresso, tampouco houve pagamento, nem mensal, nem a qualquer título, a parlamentares para votar a favor do governo. Os repasses e recursos destinados a pagar despesas de campanha, de diretórios do PT e de partidos aliados não guardavam relação com apoio a projetos do governo. Aliás, alguns dos projetos foram aprovados com votos da oposição. Fica claro portanto, que não houve o chamado mensalão.

Para Falcão, não teria havido, "da parte dos petistas", utilização de recursos públicos nem ilícitos e os valores não teriam sido usados "para fins pessoais". Segundo ele, eram empréstimos contraídos junto a bancos.

- Nenhum deles enriqueceu. Por confiarmos nos militantes denunciados, por acreditarmos na sua inocência, queremos aqui expressar nossa solidariedade a todos eles e nesse momento vimos a público manifestar o nosso pleito por um julgamento justo. A despeito dos que clamam pelo linchamento moral, pela condenação política dos companheiros, nossa expectativa é outra. Esperamos que os ministros do STF, como é da tradição da Corte Suprema, firmem sua convicção e se pronunciem exclusivamente com base das provas dos autos.