Título: CNJ: comissionados só com ficha limpa
Autor: Souza, André de
Fonte: O Globo, 01/08/2012, O País, p. 7

Conselho aprova norma para cargos de confiança do Judiciário

BRASÍLIA. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem por unanimidade a aplicação dos critérios da Lei da Ficha Limpa para funcionários em cargos comissionados no Judiciário. A lei, aprovada em 2010 pelo Congresso a partir de um projeto de iniciativa popular, estabelece critérios de inelegibilidade para os candidatos a cargo eletivo. Proíbe, por exemplo, a candidatura de condenados por órgão colegiado por delitos considerados de alto ou médio potencial ofensivo. Agora, isso passará a valer também para todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que está fora do alcance do CNJ.

O texto da resolução aprovada diz que os tribunais, no prazo máximo de 90 dias a partir da publicação da resolução, terão que fazer um recadastramento para saber se os atuais ocupantes de cargos de confiança se enquadram nos novos critérios. E depois, em no máximo 180 dias, os presidentes dos tribunais terão que promover a exoneração de quem não cumpre esses critérios. Segundo o relator da resolução, o conselheiro Bruno Dantas, o prazo é necessário para não prejudicar o funcionamento do Judiciário brasileiro.

- Vai demitir, mas nós não podemos com isso criar uma descontinuidade no trabalho de um tribunal - explicou.

A resolução também atinge terceirizados que tenham cargo de chefia. Mas não inclui o programa Começar de Novo, de reinserção de ex-presidiários no mercado de trabalho. No caso dos terceirizados, os presidentes de tribunais terão 120 dias para se adequar à norma.

No caso de concursado em função de confiança e que seja atingido pela resolução, ele não perderá o emprego, mas sim o cargo comissionado. A resolução possui algumas diferenças em relação à Lei da Ficha Limpa. No Judiciário, o prazo para reabilitação é de cinco anos depois do cumprimento da pena, enquanto para os cargos eletivos é de oito anos. A lista de crimes e condições que impedem o exercício de cargo comissionado também é menor.