Título: Polêmica marcada para a noite
Autor: Vaz, Lúcio
Fonte: Correio Braziliense, 29/09/2009, Política, p. 6

Câmara vota PEC que efetiva titulares de cartórios sem concurso. Para CNJ, emenda resultará em uma enxurrada de processos no STF

Genoino disse que votará contra a matéria que será apreciada hoje

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia que a aprovação da PEC dos Cartórios pode resultar em milhares de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), em consequência da imprecisão do seu texto. A Proposta de Emenda Constitucional nº 471/2005 efetiva, sem concurso público, os substitutos e responsáveis por cartórios designados para o cargo até novembro de 1994, desde que estejam na função nos últimos cinco anos. O CNJ interpreta que também poderão ser beneficiados substitutos que ingressaram na carreira até 1994, mas em outra função. A votação da matéria na Câmara está marcada para hoje à noite, em sessão extraordinária.

Às vésperas da votação, representantes de donos de cartórios e aprovados em concursos públicos travam uma guerra de números. Enquanto a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) afirma que serão beneficiados no máximo 2 mil responsáveis e substitutos, a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andec) contabiliza exatos 3.729 beneficiados. Segundo o CNJ, existem cerca de 6,3 mil cargos vagos no país.

Na semana passada, representantes da Anoreg e o líder do PR na Câmara, deputado Sandro Mabel (GO), afirmaram que os ¿concurseiros¿ teriam interesse apenas em cartórios altamente rentáveis. Quando aprovados e lotados em cartórios ¿pobres¿, estariam desistindo da vaga. A Andec contestou o parlamentar, com o exemplo de dois estados. Eles mostram que, em Sergipe, dos 61 cartórios ocupados por concursados, 57% faturam menos de R$ 3 mil por mês. No Rio Grande do Sul, de 165 cartórios na mesma situação, 111 faturam menos que R$ 10 mil mensais (veja quadro).

Juiz prevê desorganização

Responsável pelo levantamento da situação de todos os cartórios do país, o juiz auxiliar Ricardo Chimenti, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirma que a aprovação da PEC nº 471/2005 ¿vai gerar uma enorme desorganização no setor¿. ¿A redação da proposta é muito precária. Vai colocar as pessoas em litígio. Com certeza, isso tudo vai desaguar no Supremo Tribunal Federal.¿ Para Chimenti, os responsáveis por cartórios que foram preenchidos por aprovados em concurso poderão pedir indenização ao poder público. Substitutos que ingressaram na carreira antes de 1994, mas tornaram-se responsáveis por cartórios após essa data, também poderão requerer a efetivação. ¿O universo de dúvidas é enorme¿, afirmou.

O deputado José Genoino (PT-SP), autor da emenda que gerou a redação final da PEC, concorda que o texto é dúbio. Ele quer eliminar a última parte, que prevê o aproveitamento de quem está no cargo nos últimos cinco anos. Esse dispositivo visava colocar mais uma exigência, mas pode ser usado como uma brecha para ampliar o número de beneficiados, avalia Genoino. ¿O PT não tem posição fechada, mas vou para a tribuna e vou votar contra a PEC¿, disse o deputado.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) divulgou nota ontem defendendo a efetivação dos substitutos-titulares, responsáveis pelas respectivas funções em 20 de novembro de 1994 e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos. ¿O que se discute aqui é a situação dessas pessoas que receberam a titulação pelos seus estados, por lei da época, e que, por omissão da Justiça, não foi regulamentada no prazo constitucional acima referido. O concurso é legal, é fundamental. Defendemos sua realização. Mas devemos ter sensibilidade para situações especiais, como a desta PEC¿, diz a nota. (LV)