Título: Trabalho nosso de cada dia
Autor: Couto, Rodrigo
Fonte: Correio Braziliense, 29/09/2009, Brasil, p. 12

Função de diarista deve ser regularizada em breve, mas Congresso ainda discute qual o melhor critério para caracterizar a ausência de vínculo empregatício: duas ou três vezes por semana

A diarista Ana Maria da Silva: preocupada, ela vai acompanhar o projeto

Profissionais que trabalham com pagamentos diários ¿ caso das faxineiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, tratadores de piscina e pessoas que acompanham e cuidam de doentes e idosos ¿ podem ter seus ofícios regulamentados em breve. Estimado num contingente de 2,3 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2008, os trabalhadores domésticos ¿horistas¿ se mobilizam apara aprovar o texto original do projeto de lei 160/09, segundo o qual os diaristas devem executar suas tarefas, no máximo, dois dias por semana para o mesmo patrão. Pela proposta, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), quem prestar serviços por mais de três dias deve ter vínculo empregatício. A proposição, que se encontra sob análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, tem o objetivo de acabar com a indefinição jurídica sobre o tema.

Apesar da inexistência de uma lei específica de regulamentação dos diaristas, a maioria das decisões da Justiça trabalhista reconhece o vínculo empregatício dos domésticos que exercem tarefas a partir de três dias da semana na mesma casa. ¿Queremos acabar com essa indistinção jurídica, que prejudica tanto os contratantes quanto os contratados. Além disso, já é hora de resgatarmos a dignidade dos profissionais que trabalham em casas de família no Brasil de forma definitiva¿, afirma Serys na justificação de sua proposição.

Autor do substitutivo, texto que analisa e pode alterar o teor de um projeto de lei, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) apresentou praticamente uma nova proposta sobre o assunto. Em vez de estabelecer o trabalho de diarista por até dois dias da semana, como quer a senadora Serys, Lobão amplia esse prazo para três dias, sem vínculo empregatício (veja quadro). O senador também fixa uma carga horária de 8 horas a cada dia e cria um piso correspondente do serviço diário a um quinze avos (R$ 31) do salário mínimo vigente (R$ 465). ¿Se o diarista trabalha até três dias na sua casa, ele tem capacidade de exercer atividade em outro local, portanto, deve ser considerado diarista¿, diz.

Concurso Com renda mensal média de R$ 900, a diarista Ana Maria da Silva, 46 anos, defende o projeto original. ¿Caso o texto do senador Lobão seja aprovado, minhas diárias, que variam de R$ 60 a R$ 80, passarão a ser no valor de R$ 31. Isso não é correto, pois o apartamento que trabalho na Asa Norte não tem o mesmo tamanho da casa onde presto serviço no Guará, que também é diferente da outra residência que cuido no Lago Norte¿, relata a moradora de Samambaia Sul. Solteira, Ana Maria faz faxina há seis anos, mas não pretende exercer a atividade pelo resto da vida. ¿Estou estudando para passar no concurso de assistente judiciário do TST (Tribunal Superior do Trabalho)¿, diz ela, que acompanha de perto a tramitação do projeto no Senado. ¿Estarei lá, junto com outros colegas, para fazer com que o senador altere esse projeto.¿

Propostas diferentes

Apresentado em abril deste ano pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o projeto de lei 160/09, sugerido pela ONG Doméstica Legal, teve seu texto alterado quase que por completo pelo relator, o senador Lobão Filho (PMDB-MA). Veja os principais pontos das duas propostas.

Projeto original Autora: Serys Slhessarenko

Diarista é todo trabalhador que presta serviços, no máximo, duas vezes por semana para o mesmo contratante, recebendo o pagamento pelos serviços prestados no dia de trabalho, sem vínculo empregatício.

A diarista deve apresentar ao contratante, comprovante de contribuição ao INSS como contribuinte autônomo, ou como contribuinte funcional, que atualmente é de 11% sobre um salário mínimo.

O Poder Executivo poderá promover campanha publicitária para esclarecer a população do teor da lei.

Texto do substitutivo Autor: Lobão Filho

Para os efeitos desta lei, diarista é aquele que presta serviços de natureza não contínua, por conta própria, sem relação de trabalho em empresa ou equiparado, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, sem fins lucrativos.

Não gera vínculo empregatício, por si só, a prestação de serviços pelo diarista de que trata o artigo acima, por até três dias por semana, para a mesma família ou pessoa, ainda que em residências distintas.

O valor da diária não poderá ser inferior a um quinze avos (R$ 31) do salário mínimo vigente (R$ 465).

A duração do trabalho normal será de, no máximo, oito horas diárias.

O diarista deve estar inscrito no INSS, como contribuinte individual ou facultativo, e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária.