Título: Tribunal responsabiliza Ustra por tortura
Autor: Roxo, Sérgio
Fonte: O Globo, 15/08/2012, O País, p. 10

SÃO PAULO

Numa decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou ontem a sentença que aponta o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra como responsável por torturas no regime militar. Em 2008, a Justiça de primeira instância declarou Ustra torturador. Ele recorreu. A decisão de ontem ratifica a sentença e é a primeira do tipo tomada por um órgão colegiado da Justiça. Para integrantes das Comissões da Verdade nacional e paulista, a decisão abre caminho para que mais agentes da ditadura sejam responsabilizados por seus crimes. A ação contra Ustra foi movida pela família de Maria Amelia de Almeida Telles. Ela, a irmã, o marido e os filhos foram presos e torturados, em 1972, na sede do DOI/Codi de São Paulo (Destacamento de Operações de Informações /Centro de Operações de Defesa Interna), comandado por Ustra. A ação não pede indenização, apenas reconhecimento do coronel como agente da tortura. No julgamento do recurso, o relator, desembargador Rui Cascaldi, afirmou: — A tortura praticada no cárcere fere a dignidade humana. Cascaldi argumentou que o Estado tem a obrigação de garantir segurança e integridade física dos autores da ação. Ele elogiou a sentença de primeira instância, afirmando que o juiz Gustavo Teodoro, da 23ª Vara Cível, apreciou corretamente a questão e que ações meramente declaratórias não prescrevem. Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Augusto De Santi Ribeiro e Hamilton Elliot Akel. A votação terminou em 3 a 0. A defesa de Ustra evocava em seu favor a Comissão da Verdade, a Lei de Anistia e a lei de 2002, que define reparações para anistiados. Procurado em sua casa em Brasília, o coronel não quis falar. O advogado de le, Paulo Esteves, disse vai recorrer ao próprio Tribunal. Militantes de direitos humanos fizeram vigília na frente do Tribunal de Justiça. — Foi uma grande vitória. Representa justiça no sentido mais amplo da palavra, abertura de um caminho para se dar um fim à impunidade — disse Maria Amélia. — Sofri tortura do próprio Ustra e da equipe dele em dezembro de 1972 e janeiro de 1973. Integrante da Comissão da Verdade, Rosa Maria Cardoso da Cunha, que advogou para Maria Amélia, criticou a defesa de Ustra por tentar transferir o caso para a comissão. —Não cabe a outro poder, se não ao Judiciário, julgar. A Comissão da Verdade não é um tribunal de exceção— disse Rosa, para quem a decisão do TJ deixa claro que a Justiça não vai permitir "jogo de empurra". — É um precedente que abre caminho para outros (processos).são confirma sentença de primeira instância

SÉRGIO ROXO TATIANA FARAH