Título: Em PE, Justiça barra candidatura de Severino
Autor: Lins, Letícia
Fonte: O Globo, 17/08/2012, O País, p. 12

Ex-presidente da Câmara dos Deputados foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque renunciou ao mandato

Recife Sete anos após protagonizar o chamado escândalo do mensalinho, ex-deputado Severino Cavalcanti (PP-PE) está impedido de disputar a reeleição para a prefeitura de João Alfredo, principal reduto eleitoral da família. Ele teve sua candidatura impugnada pelo juiz Hailton Gonçalves da Silva, da comarca do município, a 106 quilômetros da capital. O magistrado entendeu que o fato de ter renunciado ao mandato para não ser cassado inclui o político no rol dos inelegíveis, pela Lei da Ficha Limpa.

"Não estou julgando a história de vida do matuto nordestino Severino Cavalcanti, oriundo desta pequena cidade do agreste e que exerceu tantos mandatos como deputado federal, chegando a presidir a Câmara dos Deputados, proeza para poucos com sua origem humilde", justificou o magistrado. A lei torna inelegível o político que renunciar ao mandato para escapar do processo de cassação.

Severino presidia a Casa, em 2005, quando foi acusado de cobrar propina pelo empresário Sebastião Buani, um dos concessionários dos restaurantes e lanchonetes da Câmara. Ele apresentou a carta de renúncia em setembro daquele ano, quando retomou sua atividade política em Pernambuco.

Sem mandato, voltou a João Alfredo para ser eleito prefeito em 2008. Na defesa, alegou que a lei complementar é de 2010 e que por esse motivo "não pode ser aplicada ao fato ocorrido anteriormente à sua vigência".

O juiz Hailton Gonçalves da Silva, porém, entendeu que a lei prevê inelegibilidade. Ontem, o prefeito não foi localizado em João Alfredo. Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.