Título: Todo mundo vai ser condenado (pelo relator). Até a mequetrefe
Autor: Carvalho, Jailton de; Éboli, Evandro
Fonte: O Globo, 18/08/2012, O País, p. 4

Advogados se mostram preocupados com voto de Joaquim Barbosa

UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA

BRASÍLIA O voto do relator Joaquim Barbosa pela condenação do deputado João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, por lavagem de dinheiro deixou apreensivos os advogados de outros réus acusados pelo mesmo crime no processo do mensalão. Eles temem que o ministro use a mesma tese para votar pela condenação de todos os indiciados por lavagem, independentemente das nuances de cada caso.

Barbosa entendeu que João Paulo incorreu em lavagem de dinheiro porque usou a mulher, Márcia Cunha, para fazer um saque de R$ 50 mil no Banco Rural e a movimentação não foi devidamente declarada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Paulo Sérgio Abreu, que chamou de "mequetrefe" a cliente Geiza Dias, ex-secretária da agência SMP&B, no plenário do Supremo, é dos mais pessimistas. Ele acredita que Joaquim Barbosa pedirá a condenação de todos os réus:

- Todo mundo vai ser condenado (pelo relator). Até a minha mequetrefe. Em relação ao relator, não tenho esperança alguma de absolvição. A hora que começar o voto do revisor (ministro Ricardo Lewandowski), pode ser que tenha uma modificação em alguns tipos de crime. E também com a manifestação do plenário.

O receio é partilhado por outros colegas. Os advogados já estavam preparados para um voto rigoroso. Eles só não contavam com a explicação de Barbosa: João Paulo deve ser enquadrado porque o saque dos R$ 50 mil foi omitido de autoridades financeiras. Não importando se a verba foi recebida por ele ou pela mulher.

- Se ele aplicar essa tese, vai dizer que todo mundo fez lavagem - reclamou Pierpaolo Bottini, advogado do ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), acusado de receber R$ 20 mil de Delúbio Soares por intermédio de um assessor.

Já o advogado Marcelo Bessa, defensor do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), entende que o relator cometeu um erro. Para Bessa, Barbosa não poderia enquadrar João Paulo por corrupção passiva e, ao mesmo, por lavagem de dinheiro com base em um único ato. Ele sustenta que, por lei, a condenação por lavagem depende de um crime antecedente e não concomitante.

Bessa sustenta ainda que o caso de Valdemar é diferente do de João Paulo. O deputado contratou a empresa de Valério e, com isso, abriu caminho para as acusações de benefício ao empresário. No caso de Valdemar, não existiria ato de ofício que o vincule a Valério ou aos ex-dirigentes do PT.

O advogado Marthius Sávio, do ex-dirigente do BB Henrique Pizzolato, reclamou do rigor de Joaquim Barbosa:

- Para pedir a condenação do Pizzolato (por lavagem), vai ter que apontar o crime antecedente. E isso não tem.

Dos 37 réus, cinco respondem exclusivamente pelo crime de lavagem de dinheiro: os ex-deputados Paulo Rocha, Professor Luizinho e João Magno, todos do PT; Anita Leocádia, funcionária de Paulo Rocha; e José Luiz Alves, funcionário do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.

João Gomes dos Santos Filho, que defende de Paulo Rocha, disse que é diferente enviar a esposa e enviar uma funcionária:

- Era dinheiro para pagar contas do PT. Paulo Rocha não mandou a encarregada da conduta. Existe diferença.