Título: Justiça condena Arruda por violação do painel do Senado
Autor: Pereira, Paulo Celso; Sassine, Vinicius
Fonte: O Globo, 21/08/2012, O País, p. 9

Multa contra ex-governador pode alcançar até R$ 1,7 milhão

BRASÍLIA O juiz da 20ª Vara Federal em Brasília Alexandre Vidigal de Oliveira condenou o ex-senador e ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda pela violação do painel do Senado em 2000. Em decisão do último dia 10, o juiz definiu multa de cem vezes sua remuneração como senador naquele ano, valor que chega a R$ 1,7 milhão, atualizado aos dias de hoje. O juiz ainda suspendeu os direitos políticos de Arruda por cinco anos e o proibiu de firmar contrato com o poder público ou receber benefícios dele. O advogado do ex-governador, Cláudio Fruet, avisou que vai recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal (TRF).

Mesmo condenado, Arruda pode manter os planos de ser candidato em 2014. Perderá os direitos políticos se a sentença do juiz de primeira instância for confirmada por um colegiado, o TRF. Arruda tem conversado com líderes de vários partidos sobre a possibilidade de buscar uma vaga de deputado federal nas próximas eleições.

Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Marlon Reis explica que, por enquanto, Arruda não está enquadrado pela Lei da Ficha Limpa:

- A decisão do juiz precisa ser confirmada por um órgão colegiado. Ele está elegível.

A lei também não pega Arruda por ter tido seu mandato de governador cassado no auge do escândalo do mensalão do DEM. A cassação foi motivada por infidelidade partidária, sem efeito de inelegibilidade.

O magistrado concluiu que Arruda cometeu improbidade administrativa na violação do painel do Senado da sessão que levou à cassação do ex-senador Luiz Estevão (DF). O juiz decretou a indisponibilidade dos bens de Arruda.

- As penas aplicadas ao caso concreto devem, assim, considerar a intensidade do dano causado ao Senado Federal e às demais instituições públicas, pelo singular sentimento de descrédito, desconfiança e desmoralização do sistema político nacional que o episódio marcou na História do país - justifica o magistrado.