Título: Limites da discordância
Autor: Brígido, Carolina;
Fonte: O Globo, 25/08/2012, O País, p. 3
No fim da sessão de quinta-feira no Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso do mensalão, disse que retomaria a palavra na sessão seguinte para esclarecer questões levantadas pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski. O revisor pediu, então, para falar novamente depois de Barbosa. Pedido negado a princípio pelo presidente Ayres Britto. O revisor ameaçou, então, se ausentar na próxima fala do relator. Embora os três ministros já tenham resolvido a questão, a atitude de Lewandowski ficou no ar.
Um ministro do Supremo tem o direito de falar, na sessão, inclusive para discordar veementemente de seus colegas. Pode até interromper, com apartes, o voto de um deles. Mas esse direito vem com deveres. Mesmo registrando seu voto contrário ao pedido de Barbosa, Lewandowski teria o dever de continuar presente na sessão seguinte - e escutar.
O direito de discordar e o dever de aceitar o que for decidido são garantias, para a sociedade, de que a decisão não será fruto de preferências pessoais deste ou daquele membro do tribunal. São um pacote fechado, faces da mesma moeda. Não estão à livre disposição dos ministros.
O ministro Lewandowski certamente não quis sinalizar, com sua atitude, uma opção pessoal pela intransigência. Mas, quando um ministro ameaça sair da sessão em protesto, enfatiza-se o exercício da magistratura como algo mais pessoal do que institucional. É uma mensagem perigosa. O próprio ministro Lewandowski, quando vencido na questão do desmembramento do processo, agiu de modo diferente: mesmo derrotado, ficou. É assim que se constrói um debate democrático no Supremo Tribunal Federal.