Título: Até 8 anos, pena em regime semiaberto
Autor: Roxo, Sérgio; Farah, Tatiana
Fonte: O Globo, 30/08/2012, O País, p. 4
Réus condenados não deverão ser presos logo após o fim do julgamento
Por conta da aposentadoria compulsória, na próxima segunda-feira, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a votar a dosimetria das penas para os réus do mensalão. Peluso decidiu que João Paulo Cunha, deputado federal (PT-SP) e candidato à prefeitura de Osasco, deve ser condenado a seis anos e o empresário Marcos Valério, considerado o operador do esquema, a 16 anos. As penas ainda não estão definidas, já que os outros dez ministros vão decidir as sentenças na fase 3 do julgamento.
Para crimes que não são hediondos - caso do mensalão -, as penas menores de oito anos devem ser cumpridas em regime semiaberto, com o condenado apenas dormindo na prisão. As penas acima de oito anos são cumpridas em regime fechado. E é preciso cumprir um sexto da pena antes de ter acesso ao semiaberto.
No entanto, segundo especialistas da FGV Direito Rio, os réus não são presos imediatamente após o término do julgamento. Logo depois de o acórdão ser publicado, os advogados de defesa podem entrar com embargo de declaração e com embargos de infringentes, caso o réu tenha tido quatro votos a favor da absolvição.
- O embargo de declaração é para resolver qualquer contraditório ou obscuridade - explica Tânia Rangel, professora da Escola de Direito da FGV: - Se um advogado entrar com esse recurso, o Supremo julga. Depois, quando não houver mais a possibilidade de embargo, é feita uma certidão de processo que transitou em julgado e só então é expedida a ordem de prisão.
No caso dos embargos de infringentes, Pedro Abramovay, ex-secretário nacional de Justiça e professor da FGV, diz que "há dúvida se é cabível".
- Com quatro votos a favor da absolvição, o réu tem direito a novo julgamento. O regimento interno do STF aceita que haja o pedido de embargo, e o ministro Celso de Mello já declarou que acha que cabe. Agora, houve uma mudança na lei e alguns ministros disseram que, por conta disso, esse direito foi revogado. O Supremo terá que decidir se é válido ou não - diz Abramovay, que acredita que o STF não demore para julgar os embargos: - Em outro caso poderia levar meses, mas nesse vai ser rápido.