Título: Condenação após registro pode derrubar candidato na Justiça
Autor: Roxo, Sérgio
Fonte: O Globo, 31/08/2012, O País, p. 6

Especialistas em direito eleitoral apontam obstáculos, caso João Paulo Cunha se mantivesse na disputa em Osasco

Mesmo que João Paulo Cunha (PT-SP) insistisse em brigar pela prefeitura de Osasco após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal, o parlamentar e o partido correriam sérios riscos de ver a candidatura naufragar na Justiça Eleitoral. No caso de João Paulo, o registro foi regular: no prazo e rotulado como ficha limpa. Porém, a condenação cria fato novo, cujo efeito se daria na diplomação.

Um ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral explica que logo após a diplomação, adversários do candidato ou o Ministério Público ingressariam com Recurso Contra Expedição de Diploma, com base no artigo 262 do Código Eleitoral. O diploma seria questionado porque o vencedor da disputa foi condenado por tribunal colegiado, quesito de inelegibilidade introduzido pela Lei da Ficha Limpa. Seria o caso de inelegibilidade superveniente ao registro.

- Ele poderá até assumir o mandato, ficar no poder por uns oito meses até o julgamento do recurso no TSE. Já há juízes que defendem a inelegibilidade nesse caso. Ainda assim, haveria um debate jurídico, se o acórdão condenatório no STF for publicado após a eleição - avalia o jurista.

Membros da Procuradoria Eleitoral observam que a perda de mandato por condenação em órgão colegiado após a diplomação contaminaria toda a chapa vencedora. Assim, o MP contestaria os diplomas de prefeito e vice. Se cassados nos primeiros dois anos de mandato, haveria convocação de nova eleição direta. Na segunda metade, seria convocada eleição indireta.

O advogado José Eduardo Alckmin adverte que o candidato também precisa calcular o risco de a sentença do STF incluir a suspensão de direitos políticos. Nesse caso, mesmo que o diploma seja ratificado pelo TSE, o político sofrerá processo de cassação.