Título: João Paulo condenado também por lavagem de dinheiro
Autor: Herdy, Thiago; Souza, André de
Fonte: O Globo, 31/08/2012, O País, p. 3

Ayres Brito dá voto decisivo para condenação do ex-presidente da Câmara, evitando empate no placar

BRASÍLIA Ao concluir ontem a votação do item 3 do processo, o ministro Ayres Britto deu o voto decisivo para condenar o deputado petista João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, também por lavagem de dinheiro. Até quarta-feira, o placar estava em 5 a 4 pela condenação. A maioria foi alcançada após a manifestação de Ayres Britto, já que a ministra Rosa Weber disse que só vai votar sobre esse tema depois.

Ayres Britto condenou os cinco réus por todos os crimes imputados na denúncia, seguindo integralmente o relator, Joaquim Barbosa. Assim, João Paulo foi condenado por corrupção passiva por 9 votos a 2, mesmo placar da condenação por peculato no caso do contrato da Câmara com a agência SMP&B, e absolvido por 6 a 5 do crime de peculato na contratação da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto.

Além de João Paulo, estão condenados o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o operador do esquema, Marcos Valério, e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Por falta de provas, o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Luiz Gushiken foi absolvido, por unanimidade, da acusação de peculato.

Ayres Britto enfatizou que o dinheiro desviado era público. Disse que o Ministério Público Federal conseguiu provar todas as acusações feitas contra os réus. Para ele, condenar alguém costuma provocar um gosto amargo na boca:

- É confrangidamente que nós, magistrados, aplicamos o direito penal e condenamos alguém, sobretudo à pena privativa de liberdade. Gosto de jiló, gosto de mandioca-roxa, gosto de berinjela crua. Algo fica no céu da boca do magistrado que se vê na obrigação de condenar alguém.

- A prova constante dos autos não deixa qualquer dúvida de que as posições funcionais ocupadas por João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato foram decisivamente utilizadas para beneficiar ilicitamente as empresas do grupo de Marcos Valério - afirmou o presidente do tribunal.

O advogado Alberto Toron, defensor de João Paulo, disse que recorrerá ao próprio STF para tentar reverter ao menos uma das três condenações impostas pela corte, a de lavagem de dinheiro. O recurso é previsto porque, nesse crime, quatro ministros votaram pela absolvição do deputado, o mínimo de votos exigido para permitir o chamado embargo infringente. O recurso só se dará depois que a sentença transitar em julgado, o que pode ocorrer somente em 2013.

- Esses quatro votos divergentes me permitirão o manejo de um recurso, que lançarei mão no momento devido - disse Toron.

O ministro Marco Aurélio Mello disse que a aplicação do embargo infringente ainda será discutido pelo plenário do STF.