Título: Processo contra Cachoeira é suspenso
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Fonte: O Globo, 01/09/2012, O País, p. 6

Em TO, juiz torna indisponíveis bens de ex-presidente da Valec

BRASÍLIA O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar ao bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que suspende o processo da Operação Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal (PF) este ano. O desembargador também concedeu habeas corpus nesta semana para que a atual mulher de Cachoeira, Andressa Mendonça, o visite na penitenciária da Papuda, em Brasília.

Segundo a assessoria do tribunal, o processo ficará parado até que as companhias telefônicas, responsáveis por linhas que foram grampeadas pela PF, forneçam ao Judiciário os extratos telefônicos e a identificação das chamadas interceptadas.

Tourinho Neto quer saber as datas e o detalhamento dos dados que foram acessados a partir da senha fornecida aos policiais, com a permissão judicial para gravar as conversas entre integrantes do grupo do contraventor. A decisão é do dia 24. Ainda segundo a assessoria, Tourinho Neto já havia determinado diligências que não foram cumpridas.

Andressa Mendonça estava proibida de visitar Cachoeira. Ela pagou fiança de R$ 100 mil à Justiça Federal no final de julho para não ser presa. Andressa é acusada de tentar chantagear o juiz Alderico Rocha Santos, da 5ª Vara Federal, responsável pelo processo em que Cachoeira e mais sete pessoas respondem por corrupção de agentes públicos, violação de sigilo e formação de quadrilha armada. A PF também abriu inquérito para apurar o suposto uso de Andressa como laranja de Cachoeira.

Cachoeira foi preso no final de fevereiro quando foi deflagrada a Operação Monte Carlo.

Bloqueio por prejuízo de R$ 42 milhões

Em Tocantins, a Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens de José Francisco das Neves, o Juquinha, ex-presidente da Valec. A decisão liminar, divulgada ontem, foi deferida a pedido do Ministério Público, em ação civil por improbidade administrativa, que aponta dano à empresa pública no total de R$ 42,096 milhões. Também foram bloqueados os bens do ex-diretor de engenharia da Valec, Ulisses Assad, da Construtora Andrade Gutierrez S.A., e do diretor da empresa Rodrigo Ferreira Lopes da Silva.

Segundo o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, a liminar para bloqueio dos bens é válida, mesmo antes do recebimento da ação, para garantir que os valores desviados sejam devolvidos aos cofres públicos. Os bens a serem bloqueados devem ser apenas o suficiente para cobrir os danos, segundo a determinação.

"A medida ora pleiteada independe da comprovação de início de dilapidação patrimonial, sendo suficiente a constatação de indícios de ocorrência de improbidade causadora de dano ao Erário", afirmou o juiz, na decisão.

Procurada, a empreiteira Andrade Gutierrez informou que ainda não foi notificada em relação ao assunto em questão, e não se pronunciou. O advogado do ex-presidente da Valec José Francisco das Neves não retornou as ligações.