Título: MP pedirá revisão de auditorias em 14 estatais
Autor: Herdy, Thiago
Fonte: O Globo, 04/09/2012, O País, p. 4

Procurador quer que TCU reveja decisões sobre repasses de bônus a agências

BRASÍLIA As duras críticas dos ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), às supostas contradições do Tribunal de Contas da União (TCU) na apreciação do chamado bônus de volume em contratos de publicidade relacionados ao mensalão já surtiram efeito. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira anunciou que pedirá ao TCU a revisão de todas as auditorias sobre bônus de volume, os descontos especiais concedidos por emissoras de rádio, TV e jornais aos grandes anunciantes. A medida pode atingir pelo menos 14 estatais, cujos contratos de publicidade estão em análise no tribunal.

O procurador acredita também que as críticas do STF poderão ter impacto sobre o pedido de nova análise do contrato firmado entre o Banco do Brasil e a DNA Propaganda, de Marcos Valério. No início de agosto, o plenário do TCU aprovou o contrato e isentou o ex-diretor de Marketing do BB Henrique Pizzolato de responsabilidade no repasse do bônus para a agência de Valério. Oliveira recorreu e, agora, aguarda resposta do relator, ministro Aroldo Cedraz.

DNA ficou com R$ 2,4 milhões

No contrato entre a DNA e o Banco do Brasil, a agência teria deixado de repassar ao banco aproximadamente R$ 2,4 milhões, apesar de cláusula determinando que o bônus deveria ser devolvido ao BB.

- Acredito que as críticas dos ministros do STF vão mudar o entendimento interno do TCU. As críticas, aliás, confirmam tudo o que colocamos no recurso (contra a aprovação do contrato da DNA) - disse Oliveira ao GLOBO.

O plenário do TCU aprovou o contrato com base nos artigos 18 e 20 da lei número 12.232, sancionada em 2010. Os artigos, incluídos de última hora na tramitação do projeto no Congresso, permitiam que agências ficassem com valores referentes a bônus de volume, inclusive em contratos encerrados antes de a lei entrar em vigor. Os técnicos do TCU avaliaram que a lei não poderia retroagir para mudar regras de um contrato anterior à sua vigência, mas o parecer foi derrubado em plenário.