Título: Negócio de pai para filho
Autor: Brígido, Carolina; Souza, André de
Fonte: O Globo, 04/09/2012, O País, p. 3
Relator e revisor esquecem divergências e condenam ex-diretores do Rural por fraudes
Um julgamento para a história
BRASÍLIA Desta vez, os ministros Joaquim Barbosa, relator do mensalão, e Ricardo Lewandowski, revisor, estavam bem mais afinados. Os dois votaram ontem pela condenação de ex-dirigentes do Banco Rural por gestão fraudulenta, crime punido com pena de reclusão de 3 a 12 anos e multa. Barbosa condenou os réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório. Lewandowski não teve tempo de ir até o fim de seu voto ontem: condenou Kátia e Salgado, e deixou para analisar a situação dos outros dois amanhã.
Segundo Barbosa, os ex-dirigentes do Rural atuaram como um "grupo criminoso organizado" para garantir a concessão de empréstimos fraudulentos no valor total de R$ 32 milhões ao PT e a duas agências de publicidade do operador do mensalão, Marcos Valério: a SMP&B e a Graffiti.
Sem a mínima garantia
Segundo o relator, os empréstimos, todos em 2003, foram simulados e concedidos em desobediência a recomendações da própria instituição e a normas do Banco Central. O PT recebeu R$ 3 milhões; a SMP&B, R$ 19 milhões; e a Graffiti, R$ 10 milhões. Os empréstimos foram renovados a cada 90 dias pelo Rural até 2005, mesmo sem garantias mínimas por parte dos tomadores. Ao fim das renovações, os valores das operações alcançavam R$ 58,9 milhões.
- O crime foi praticado em concurso de pessoas, numa atuação orquestrada, com unidades de desígnios e divisão de tarefas típicas dos membros de grupo criminoso organizado - disse Barbosa.
Segundo peritos do Banco Central, nenhum dos beneficiados apresentou garantia suficiente para receber os empréstimos. Outro problema seria a má situação financeira do PT e o fato de outra empresa de Valério, a DNA, ter sido inadimplente em operação anterior com o Rural. O relator lembrou que, pouco tempo antes, a empresa pagou uma dívida de R$ 13 milhões com o banco usando apenas R$ 2 milhões, com três anos de atraso, após acordo entre as partes. Essa operação, chamada de mensalão mineiro, é investigada em outro processo no STF, envolvendo o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB).
- Afigura-se evidente para mim que, da forma como foram realizados, tais empréstimos se assemelharam mais a um negócio de pai para filho do que a um mútuo bancário - afirmou Lewandowski, concordando com Barbosa.
Segundo o revisor, alguns dos empréstimos eram tratados quase como verdadeiras doações, pois foram renovados sem que o banco se resguardasse contra eventual inadimplemento. E, pior, sem que qualquer quitação fosse realizada.
Kátia Rabello, ex-presidente do Rural e acionista da instituição, assinou renovações de empréstimos, mesmo com parecer interno alertando para o "risco banqueiro" da operação. Em depoimento, Kátia admitiu que tinha poderes para não realizar as renovações, mas alegou que não tinha conhecimento técnico para avaliar o risco.
- Ao invés de vetar renovação de altíssimo risco, Kátia Rabello, mesmo sem conhecimento técnico, aprovou a operação - criticou o relator.
Ayanna Tenório, que era vice-presidente do banco e responsável pela análise de risco de operações, teria agido da mesma forma. Salgado, que foi vice-presidente, também autorizou empréstimos. Samarane, atual vice-presidente do Rural, embora não tenha cometido o mesmo ato, na época era responsável pela auditoria interna do banco.
- Não se pode admitir que o segundo dirigente máximo desconhecesse os procedimentos da instituição que comandava, inclusive porque assinou os empréstimos para SMP&B, Graffiti e PT - disse Lewandowski sobre José Roberto Salgado.
Barbosa contesta alegações dos réus
Barbosa rebateu a alegação da defesa segundo a qual o Ministério Público teria ignorado o depoimento de testemunhas comprovando a idoneidade das operações. Segundo o relator, muitos depoentes tinham vínculos de amizade com os réus e alguns eram processados por delitos semelhantes.
Ele também respondeu ao argumento dos réus de que os atos de gestão fraudulenta seriam incompatíveis com a lavagem de dinheiro, crime pelo qual os réus também respondem. Embora o ministro planeje tratar desse tema no próximo capítulo do julgamento, avisou que os dois crimes podem ocorrer ao mesmo tempo. E adiantou sua posição sobre o tópico seguinte:
- Com efeito, os réus atuaram dolosamente na simulação de empréstimos (...) e incorreram tanto no crime de gestão fraudulenta quanto no de lavagem.