Título: Projeto livra candidatos dos crimes de seus cabos eleitorais
Autor: Jungblut, Cristiane
Fonte: O Globo, 06/09/2012, O País, p. 6

Proposta aprovada pela CCJ da Câmara diz ser injusto culpá-los.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem um projeto que livra o candidato de responsabilidade por atos cometidos pelos seus cabos eleitorais durante a campanha. Os deputados da CCJ aprovaram o parecer do deputado Luiz Couto (PT-PB), relator da proposta, que considerou justo não prejudicar os candidatos nos casos em que eles não têm culpa por atos cometidos no calor da campanha por seus colaboradores. O projeto ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara e, depois, pelo Senado, para virar lei.

Texto agora vai a plenário

A proposta inclui um artigo no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), estabelecendo que "o candidato não responde pelo crime praticado em campanha eleitoral por pessoa vinculada a sua campanha ou candidatura, salvo se provada a sua participação dolosa". A proposta será agora analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Ao repetir argumentos do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), autor do projeto, o relator Luiz Couto disse no parecer que "às vezes, cabos eleitorais ou companheiros de partidos cometem irregularidades, por vezes até mesmo em virtude de manobras de um adversário com vistas a prejudicá-lo, e o candidato é punido severamente por um crime que não cometeu, até mesmo perdendo o mandato". A proposta foi apresentada no ano passado.

Na sessão da CCJ, Couto disse que já foi vítima, como candidato, desse tipo de problema. Afirmou que, além de equívocos cometidos pelos cabos eleitorais sem a anuência do candidato, muitas vezes são os próprios adversários que provocam a ilegalidade com o material de campanha do concorrente:

- Muitas vezes o candidato é vítima de atos cometidos por adversários, como a colocação de propaganda em locais proibidos, sem ter envolvimento direto no assunto e acaba sendo prejudicado.