Título: O mensalão e o mercado financeiro
Autor: Brígido, Carolina; Éboli, Evandro
Fonte: O Globo, 08/09/2012, O País, p. 6

Uma pergunta ficou no ar esta semana. Os ministros vendo os fatos constataram ter havido crime financeiro. Constataram também que esses crimes só foram possíveis porque contaram com a participação de instituições e pessoas não gestoras. De empresas e partido político. Da SMP&B, Graffiti e do PT. E de seus representantes individualmente. Pergunta-se: são estes participantes não gestores criminosos também?

Essa questão vai além do mensalão. A crise financeira mundial mostra que os malfeitos e crimes não foram causados somente por dirigentes ou funcionários de bancos. Estes quase nunca agem sozinhos. O crime quase nunca é prática individual. Mas prática comunitária, como disse o ministro Celso de Mello.

As opiniões se dividem. Como a lei fala apenas em crime de gestão financeira, quem não é gestor, chefe ou subordinado da instituição financeira está livre. Mesmo que seja o mutuário|que contribuiu para a fraude. Pode ter cometido outro crime: estelionato, ou falsidade ideológica. Se apresentou por exemplo balanço falso ou garantia fictícia. Mas de gestão fraudulenta, não.

Inexiste lei específica sobre a responsabilização criminal de não gestores por fraude financeira. O direito penal se assenta no princípio, desculpem o latim: nulla poena, nullum crimen, sine lege".

Outros veem claramente a colaboração criminosa contra o sistema financeiro. Quem é este sistema? São todos os que a ele estão vinculados: os demais bancos, os poupadores, os investidores, os acionistas etc. Quando, por exemplo,o gestor e o mutuário juntos realizam uma operação que induz o mercado a erro sobre o risco real do banco, todos foram fraudados. Depositei no banco com a informação de que era sólido, mas não era. Corri risco desnecessário, diz o poupador, iludido em sua boa fé.

Como aperfeiçoar a responsabilização legal ou administrativa dos que participam de crimes contra o sistema financeiro? Gestores e não gestores? Pessoas físicas ou jurídicas? Como aperfeiçoar a legislação, prevenir crimes comunitários e fortalecer o mercado?