Título: Julgamento caminha para retrocesso, diz ex-ministro
Autor: Éboli, Evandro
Fonte: O Globo, 07/09/2012, País, p. 12

Ao criticar decisões do STF, Márcio Thomaz Bastos fez referências ao AI-5

O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado de José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural, criticou as decisões que vêm sendo adotadas pela maioria dos ministros do STF. Bastos, que contribuiu para indicação de vários dos ministros do tribunal, afirmou que o julgamento, pelo que foi decidido até agora, caminha para um retrocesso. E chegou a citar o Ato Institucional número 5, editado pela ditadura para cassar direitos, ao manifestar preocupação com os desdobramentos do atual julgamento em outros processos criminais.

- O julgamento caminha para um retrocesso, como desconsideração dos ato de ofício. Um julgamento que não assegura algumas garantias. Há erros de fatos vários, critérios diferentes. Talvez por ser um processo tão grande. Vamos entrar com embargos. Há um endurecimento do tribunal e uma flexibilização no julgamento - disse Bastos.

Em seguida, ao falar sobre as consequências do resultado para outros julgamentos, ele lembrou o AI-5, baixado pela ditadura em 1968, que, entre outras medidas, fechou o Congresso, cassou mandatos e prendeu opositores.

- Vejam bem, não estou comparando com o AI-5. Não estou dizendo isso. Mas eu me recordo que o ex-vice-presidente Pedro Aleixo (vice do presidente Costa e Silva), ao conversar com o Gaminha (Gama e Silva, então ministro da Justiça) sobre o AI-5, disse não temer o que Costa e Silva faria com isso, mas que sua preocupação era com o guarda da esquina.

O presidente do STF, Ayres Britto, rebateu às críticas. Afirmou que estão sendo asseguradas no julgamento as garantias processuais.

- Não sei individualmente quem esteja falando desta ofensa do Supremo a garantias constitucionais. O que posso assegurar é que isso não vem acontecendo. O STF persiste como garante da Constituição. O Supremo, por nenhum modo, está buscando um retrocesso no sistema de garantias processuais.

Sobre a citação ao AI-5, Britto desconversou:

- O que tenho a dizer é que o Supremo se mantém um fiel do processo penal eficaz, sem nenhum prejuízo das garantias das partes, sobretudo das partes na ação penal 470 (mensalão).