Título: Justiça suspende pesquisas em dois estados
Autor: Guandeline, Leonardo; Rebouças, Hébely
Fonte: O Globo, 12/09/2012, O País, p. 7

Após proibição de juiz eleitoral em Fortaleza, TRE libera divulgação de sondagem feita pelo Datafolha

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) protestou veementemente contra decisão da Justiça Eleitoral do Ceará de suspender a divulgação de pesquisa de intenção de voto para a prefeitura de Fortaleza (CE). O levantamento, feito pelo Datafolha, foi encomendado pelo jornal "O Povo".

A censura foi determinada pelo juiz Mário Parente, da 114ª Zona Eleitoral. Ontem à noite, porém, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) liberou a sondagem do instituto, que deve ser divulgada hoje. Também ontem, o TRE do Paraná suspendeu a divulgação de pesquisa para a prefeitura de Curitiba a pedido do candidato do PDT de Curitiba, Gustavo Fruet.

O vai e vem no Ceará foi causado por dois candidatos à prefeitura: Inácio Arruda (PCdoB) e Renato Roseno (PSOL), que questionaram na Justiça o fato de não terem sido incluídos nas simulações de segundo turno. Roseno representou contra outra pesquisa encomendada ao Ibope, que até o início da noite de ontem estava com a divulgação suspensa, por determinação do mesmo juiz, Mário Parente.

Em nota, divulgada antes de o TRE-PR suspender a pesquisa de Curitiba, a ANJ diz que o juiz cearense acolheu "um descabido pedido dos candidatos de embargo integral da publicação da pesquisa" e considera que medidas como essa "caracterizam a adoção de censura prévia". Além disso, diz a nota, a associação "expressa sua preocupação de que decisões judiciais abusivas do gênero venham a ocorrer em outros estados". Por fim, a ANJ acrescenta que as publicações de pesquisas de intenção de voto "não são um direito dos veículos de comunicação, mas de toda a sociedade".

Direito à informação

A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), também em nota, manifestou-se contra a decisão da Justiça Eleitoral, dizendo que "se opõe radicalmente a todas as tentativas de proibição de publicação de pesquisas eleitorais, em nome tanto do direito de liberdade de expressão como do direito de prestar informação aos eleitores".

- Os institutos que estão sendo visados pela proibição de publicação estão filiados à Abep e comprometidos com o Código de Ética da associação e com as normas técnicas internacionalmente adotadas para a execução de pesquisas de opinião pública - salienta Carlos Matheus, coordenador do Comitê de Opinião Pública da Abep.

Para Mauro Paulino, diretor-geral do Datafolha, há movimento generalizado de alguns partidos que sempre tentam impugnar as pesquisas. Segundo ele, geralmente isso ocorre quando os resultados não interessam a essas legendas. Paulino citou as recentes tentativas de barrar essa divulgação feitas pelo PRTB, em São Paulo, e casos pontuais onde PT e PSDB recorreram a esse expediente.

- Os institutos estão sofrendo esse constrangimento. O que não pode acontecer são os institutos e os veículos passarem a praticar a autocensura. O prejuízo seria do eleitor, do consumidor da informação - ressalta Paulino.

candidatos estão atrás

Em Fortaleza, a pesquisa Datafolha avaliou o desempenho de todos os dez concorrentes à prefeitura no primeiro turno. Para o segundo turno, o instituto levou em conta os candidatos que na última sondagem, em 31 de agosto, apareceram nas primeiras colocações.

Assim, foi avaliada a performance do líder Moroni Torgan (DEM), que tinha 25% dos votos, e de Roberto Cláudio (PSB), Elmano de Freitas (PT) e Heitor Férrer (PDT), que, pela margem de erro de três pontos percentuais da pesquisa, estavam em empate técnico no segundo lugar. Cláudio tinha 16%; Freitas, 15%; Férrer, 10%; Inácio, 7%; e Roseno, 5%.

O Datafolha sustenta que o critério é adotado em todo o país há 29 anos. Na noite de ontem, em decisão monocrática, o juiz Luciano Lima Rodrigues, do TRE, acatou as argumentações do instituto.

A ação do PSOL contra o Ibope foi apresentada com justificativa semelhante à do candidato comunista. A divulgação da sondagem, prevista para esta semana, está temporariamente suspensa pela liminar concedida pelo juiz eleitoral Mário Parente.

O magistrado de Fortaleza argumenta que as decisões têm sido tomadas em caráter preventivo, para evitar risco aos candidatos nas eleições municipais. Tanto o Ibope quanto a empresa contratante da pesquisa ainda recorrem ao Tribunal Regional Eleitoral, que não havia se pronunciado até o fechamento desta edição.