Título: Rosa Weber absolve João Paulo do crime de lavagem de dinheiro
Autor: Douza, André De; Herdy, Thiago
Fonte: O Globo, 14/09/2012, O País, p. 4

Na soma dos votos, petista é declarado culpado; ministra condena Pizzolato.

Com o voto da ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) terminou ontem o julgamento do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelo crime de lavagem de dinheiro. Os demais ministros já tinham votado no fim do mês passado, mas Rosa Weber preferiu deixar o voto dela para depois. Na soma dos votos de todos os ministros, João Paulo foi condenado por seis a cinco. No caso de Pizzolato, o placar foi mais largo: dez a um pela condenação.

Ontem, após analisar o crime de lavagem imputado a outros réus, Rosa Weber também analisou a acusação contra João Paulo e Pizzolato. Mas o voto dela não alterou o resultado final. Antes de Rosa, já havia maioria para condenar os dois.

Para condenar os réus por lavagem de dinheiro, também é necessário responsabilizá-los por um crime antecedente. O Supremo entendeu que ambos foram corrompidos e receberam vantagem indevida para favorecer as empresas de publicidade de Marcos Valério.

Mas Rosa afirmou que a forma dissimulada como a propina é recebida não pode ser dissociada desse delito, por serem partes de um mesmo crime. Em outras palavras: corrupção passiva, na opinião dela, não serve de antecedente para o crime de lavagem de dinheiro.

- Receber (propina) de forma dissimulada se insere na própria fase de corrupção passiva. A conduta é uma só - disse Rosa, num entendimento próximo ao do ex-ministro Cezar Peluso, que se aposentou no começo de setembro, pouco depois de participar do julgamento de João Paulo e Henrique Pizzolato.

Condenados também por peculato

Por outro lado, a ministra lembrou que os dois também foram condenados pelo crime de peculato, o que permite a condenação de Pizzolato. Mas não de João Paulo Cunha, uma vez que o ex-presidente da Câmara recebeu propina antes da prática do outro crime.

- Em relação a João Paulo, o peculato que reconhecemos foi posterior ao recebimento da propina que também reconhecemos. Ocorreu em setembro de 2003 o peculato, e o contrato (da Câmara dos Deputados) com a SMP&B (uma das agências de Valério) foi celebrado em 31 de dezembro de 2003, ou seja, em momento posterior. Já no caso de Pizzolato não. O recebimento da propina foi posterior aos peculatos que aqui reconhecemos - afirmou Rosa Weber.

Ela concluiu dizendo que tanto Pizzolato quanto os integrantes dos núcleos publicitário (ligado a Marcos Valério) e financeiro (Banco Rural) do esquema criminoso cometeram o delito de lavagem de dinheiro.

- Uma vez afirmado por esta Corte a ocorrência dos crimes de gestão fraudulenta e peculatos, entendo eu que materialmente a lavagem se configurou. Porque, repito, a conduta de ocultação e dissimulação teve por antecedente não o crime de corrupção, mas os peculatos e os crimes financeiros.

João Paulo pode ainda recorrer da decisão por meio de uma figura jurídica chamada embargo infringente. Como teve mais de quatro votos pela absolvição, ele ganhou o direito de ter o caso reanalisado pelo plenário. O mesmo não vale para os outros crimes - peculato e corrupção passiva - em que o placar pela condenação foi mais folgado. Para Pizzolato, caberá apenas um embargo para esclarecer trechos da sentença.