Título: Justiça determina devolução da fiança paga por Andressa
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Fonte: O Globo, 18/09/2012, País, p. 8
Mulher de Carlinhos Cachoeira também poderá visitá-lo na prisão
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou ontem a devolução da fiança de R$ 100 mil, paga pela mulher do contraventor Carlinhos Cachoeira, Andressa Mendonça, para que não fosse presa. Segundo a Polícia Federal, ela teria procurado o juiz federal Alderico da Rocha Santos para tentar chantageá-lo em troca da liberdade de Cachoeira. O TRF-1 também autorizou a mulher do bicheiro a visitá-lo na prisão. A decisão da 3ª Turma confirma liminar que havia sido concedida pelo desembargador Tourinho Neto, em 31 de agosto.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Mônica Sifuentes defendeu que a visita íntima é um direito do preso, que não podia ser negado. A magistrada ainda destacou que, nesse caso, a suposta infração que originou a penalidade não foi praticada pelo preso. Os demais desembargadores concordaram com o voto da desembargadora.
restrições ainda em vigor
Para confirmar a devolução do valor pago em fiança, o relator do caso, desembargador Tourinho Neto, sustentou que Andressa havia sido conduzida pela polícia porque seria um obstáculo ao andamento do processo. Porém, a justificativa não teria se configurado.
Também foi revogada a decisão que proibida Andressa Mendonça de manter contato com o juiz Rocha Santos. Porém, ela não poderá manter contato com investigados pela PF no inquérito que resultou na operação Monte Carlo e que estão em liberdade.
Segundo a PF, Andressa Mendonça teria tentado chantagear o juiz Rocha Santos ao entregar um pedaço de papel com o nome de três conhecidos do magistrado. Ela teria dito possuir um dossiê que envolveria o juiz e essas pessoas. O magistrado entendeu a ameaça como corrupção ativa, prevista pelo Código Penal, e acionou a Polícia Federal, que passou a investigá-la pelos crimes de lavagem de dinheiro e por tentar chantagear o juiz federal.
Com base nas denúncias oferecidas pelo Ministério Público, a Justiça Federal de Goiás determinou que Andressa pagasse fiança no valor de R$ 100 mil para que sua prisão preventiva não fosse decretada. Além de estabelecer a fiança, a Justiça proibiu Andressa de visitar Carlinhos Cachoeira na prisão e de ter contato com ele e com pessoas vinculadas ao processo da Operação Monte Carlo.