Título: TRF-2 dispensa Lula de depor em ação ligada ao mensalão
Autor: Lins, Letícia
Fonte: O Globo, 22/09/2012, O País, p. 4

Pedido havia partido de defesa de ex-procurador da Fazenda Nacional.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi liberado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de prestar depoimento como testemunha do ex-procurador da Fazenda Nacional Glênio Guedes Sabbad, em um 80 dos processos ligados ao mensalão na Justiça Federal. A 2ª Turma do TRF-2 acompanhou o voto do relator, desembargador Messod Azulay, e confirmou a liminar concedida por ele, em maio, em mandado de segurança que pedia a dispensa de Lula da convocação.

O ex-procurador da Fazenda Nacional era amigo de Marcos Valério e foi acusado de receber propina para interceder em favor do Banco Rural e do BMG no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - que julga, em segunda e última instância, recursos às penalidades administrativas impostas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e Secretaria de Comércio Exterior.

Os desembargadores entenderam que não há indicação de que Lula conhecesse Guedes nem que soubesse dos fatos discutidos na ação, que corre em sigilo na 3ª Vara Criminal Federal do Rio. O advogado de Guedes, segundo os integrantes da 2ª Turma, se baseou apenas em informações da imprensa, não em fatos específicos e concretos.

O relator sustentou que Lula não foi arrolado como testemunha no processo do mensalão, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

- Menos razoável se mostra a afirmação de que o ex-presidente da República deve se manifestar sobre toda e qualquer fraude de que participe o corréu - escreveu.

A procuradora Mônica Ré, que defendia o depoimento, informou que não vai se pronunciar sobre a decisão. Gênio Guedes e os advogados de Lula não foram localizados.