Título: STF pode não responder à questão principal
Autor: Beck, Marcio
Fonte: O Globo, 22/09/2012, O País, p. 6
Dispensa do "ato de ofício" torna destinação dos recursos ilícitos irrelevante, dizem especialistas.
Compra de votos ou caixa dois da campanha eleitoral? Desde o começo do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, essa é a pergunta fundamental do processo. Mas, na análise de especialistas da faculdade de Direito da FGV Rio, a mudança de posicionamento do ministro Ricardo Lewandowski a respeito da necessidade de se comprovar a existência de um ato de ofício do servidor público para a condenação por corrupção, abre a possibilidade de que os ministros do STF condenem por corrupção os parlamentares que receberam dinheiro do esquema de Marcos Valério sem responder a que se destinavam os recursos.
- A grande mudança da sessão de ontem (quinta-feira) foi o revisor, ministro Lewandowski, curvar-se ao entendimento do restante do plenário sobre não ser necessário indicar o ato de ofício específico que o servidor teria que praticar para confirmar o crime de corrupção - destaca Thiago Bottino, professor da FGV Rio.
Com isso, ao condenar o ex-deputado Pedro Corrêa, Lewandowski estaria se preparando para seguir a linha do relator, Joaquim Barbosa, nas acusações de corrupção passiva. Em seu voto, Barbosa defendeu que, mesmo que os pagamentos sejam para o caixa dois de campanha, há corrupção passiva. Barbosa destacou que a corrupção é de natureza formal, ou seja, dispensa uma consequência da ação criminosa. Segundo o relator, "não se está julgando se o dinheiro foi usado em caixa dois de campanha".
- Se o ato de corrupção se consuma com o recebimento da vantagem indevida, o STF pode condenar sem definir qual a destinação do dinheiro - afirma Vitor Chaves, também da FGV Rio: - Barbosa até seguiu a linha do Ministério Público e buscou comprovar a compra de votos, mas destacou que não é necessário apontar para que os recursos seriam usados.
Lavagem de dinheiro: nova polêmica
Já o julgamento da lavagem de dinheiro deverá novamente dividir o plenário, como ocorreu no caso do deputado João Paulo Cunha, que foi condenado por 6 a 5. A divergência entre relator e revisor - que absolveu o deputado Pedro Corrêa (PP) desta acusação, enquanto Barbosa o condenou - neste quesito aponta para essa hipótese.
Barbosa considera o recebimento de recursos pelo esquema do Banco Rural, muitas vezes por intermediários, uma mise-en-scéne (encenação) para driblar as regras do sistema financeiro nacional, configurando a lavagem de dinheiro. Lewandowski discordou, alegando ser necessário que quem recebe o dinheiro saiba da origem ilícita e tenha intenção de ocultá-lo.
Na sessão, o ministro Marco Aurélio Mello disse ter ficado pasmo que a argumentação de Barbosa tenha sido aceita. E o presidente do STF, Ayres Britto elogiou a decisão de Barbosa, porque o recebimento do dinheiro afetaria dois "bens jurídicos": a administração pública e o sistema financeiro.
Para Márcio Barandier, membro da Comissão Permanente de Direito Penal do Instituto dos Advogados do Brasil(IAB), a lavagem de dinheiro não poderia ficar caracterizada pelo simples recebimento do dinheiro:
- É como dizer que o traficante, ao gastar o dinheiro obtido ilicitamente, está cometendo crime de lavagem. Sem dúvida, ele afeta dois bens jurídicos, mas é preciso identificar duas condutas distintas.