Título: Mensalão já condenou 19
Autor: Brígido, Carolina ; Éboli, Evandro
Fonte: O Globo, 28/09/2012, País, p. 3

Entre eles estão o delator Roberto Jefferson e parlamentares de PP, PMDB e antigo PL

BRASÍLIA O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem nove de 13 réus ligados ao PP, ao PL (atual PR) e ao PMDB por terem recebido dinheiro do mensalão entre 2003 e 2004. Entre eles, está o delator do esquema, o ex-deputado Roberto Jefferson, condenado por corrupção passiva, e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Dos réus considerados culpados ontem, oito foram enquadrados em corrupção passiva e quatro em lavagem de dinheiro. A votação desse capítulo deverá ser concluída na segunda-feira.

Do grupo do PP, foram condenados o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu e Enivaldo Quadrado, dono da Bônus Banval, empresa usada pelo partido para receber dinheiro do valerioduto. Do PL, além de Valdemar, o plenário condenou o ex-tesoureiro Jacinto Lamas e o ex-deputado Bispo Rodrigues (RJ). Do PTB, além de Jefferson, foi condenado o ex-deputado Romeu Queiroz (MG). E do PMDB, o ex-integrante da legenda e ex-deputado José Borba (PR). Também ontem, o plenário absolveu o assessor do PL Antonio Lamas por falta de provas.

Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente da Corte, Ayres Britto, afirmaram que a tese da defesa, de que o dinheiro foi repassado pelo PT aos partidos para pagar despesas de campanha, não tem cabimento. Para eles, o esquema era mesmo de compra de apoio político. Segundo os advogados, não foi cometido crime de corrupção passiva, mas de caixa dois.

- Não se trata evidentemente de meras irregularidades formais, mas de desvio de vultosos recursos públicos e com o objetivo de obter esse apoio por parte dos parlamentares - disse Gilmar.

- Esse tipo de caixa dois para proferir apoio político é corrupção, porque os parlamentares já recebem seus vencimentos - afirmou Fux.

- Nunca se falou de caixa dois com dinheiro público, porque historicamente caixa dois é associado a doações privadas. Quando se identifica origem pública do dinheiro, não há como falar de caixa dois - concordou Ayres Britto.

Gilmar também rejeitou a tese da defesa de que os parlamentares têm imunidade em relação a seus votos, como diz a Constituição:

- O argumento da imunidade parlamentar de proteção a palavras e voto não faz com que o parlamentar esteja imune a responder por corrupção passiva.

A ministra Rosa Weber absolveu os dez réus acusados de formação de quadrilha no capítulo. Ela argumentou que, segundo o Código Penal, as pessoas se reúnem para criar uma quadrilha com o objetivo de cometer crimes constantemente e perturbar a paz social. Acrescentou que integrantes de quadrilhas sobrevivem às custas do resultado dos crimes cometidos. Para Rosa, os partidos não ofenderam a paz social ao receber dinheiro do valerioduto. Ela afirmou que os réus estavam apenas interessados em garantir dinheiro no bolso. A ministra disse que houve apenas o concurso de pessoas para realizar os crimes.

- Quadrilha, na minha compreensão, é a estrutura que causa perigo por si mesma à sociedade, nada tem a ver com concurso de agentes. Não vislumbro prova de prática desse crime, não vislumbro associação dos acusados para delinquir, aqui há mera coautoria - disse Rosa.

A ministra Cármen Lúcia foi a única a concordar com a tese:

- O Código Penal estabelece como sendo necessário, para a caracterização da formação de quadrilha ou bando, o estabelecimento de um liame com estabilidade e permanência para a prática de crimes em geral. Neste caso, vejo muito mais o concurso (de pessoas) do que a quadrilha, essas pequenas quadrilhas que foram imputadas pelo Ministério Público.

Também houve divergência entre os ministros quanto ao crime de lavagem de dinheiro. Rosa defendeu que, para caracterizar a prática, o réu precisa ter realizado um novo ato para esconder a origem e o fim do dinheiro. Ela absolveu do crime Genu, Bispo Rodrigues e Borba. Eles teriam apenas recebido o dinheiro de forma velada, o que seria uma forma de consumar o crime de corrupção passiva.

Ao condenar todos os réus por lavagem de dinheiro, Fux rebateu a tese. Afirmou que é possível, com um só ato, cometer mais de um crime. Citou como exemplo o tiro que acerta a vítima e ricocheteia em outras pessoas.

A votação desse capítulo continuará na próxima sessão, com os votos de Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto. Dias Toffoli só votou em relação a alguns réus e vai concluir seu posicionamento na segunda-feira.