Título: Dilma sanciona lei que pune mais as milícias
Autor: Pierry, Flávia
Fonte: O Globo, 29/09/2012, Rio, p. 24

Texto inclui no Código Penal o crime de participação nestes grupos e endurece penas para os criminosos

BRASÍLIA O crime de participação ou patrocínio a milícias agora faz parte do Código Penal e tem punições específicas e mais severas. A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que altera artigos do código para incluir a tipificação deste tipo de crime, e que aumenta a pena para os casos de homicídio e lesão corporal praticados por integrantes deste tipo de organização.

O texto com as mudanças foi publicado ontem no Diário Oficial e prevê pena de prisão de quatro a oito anos para quem "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão" com a finalidade de praticar qualquer crime previsto no Código Penal.

Mesmo sem esse novo trecho da lei, qualquer organização criminosa - incluindo as milícias - já poderia ser enquadrada nos crimes de formação de quadrilha ou bando. Porém, segundo Marivaldo Pereira, Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, a nova tipificação prevê uma punição muito mais severa.

- O texto impõe uma pena mais rígida, tendo em vista a gravidade desses crimes. Muitas vezes, essas milicias são verdadeiros grupos de extermínio. Criou-se então esse tipo específico para combater esses grupos, já que o Brasil se comprometeu a coibir essas práticas em tratados internacionais - afirmou Pereira.

No caso de homicídios praticados por integrantes das milícias, a pena, que hoje prevê reclusão de seis a 20 anos, foi agravada. O decreto incluiu novo parágrafo ao artigo 121 do Código Penal, prevendo um aumento do tempo de prisão em até 50%. O novo texto é taxativo: a pena por homicídio será maior "se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio." Também foram agravadas as penas para casos de lesão corporal praticados por integrantes de milícias. Hoje, a pena prevista pelo código é de detenção de três meses a um ano. Com o novo texto, o tempo de prisão aumenta em até um terço para milicianos condenados.

Projeto tramita deste 2007 no congresso

A lei, sancionada sem vetos pela presidente Dilma, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no começo deste mês. O projeto, do deputado Luiz Couto (PT-PB), estava tramitando no Congresso desde 2007, e foi aprovado em votação-relâmpago, após passar pela duas vezes na Câmara e uma vez no Senado.

- É uma tema complexo, e o debate precisa ser amadurecido. Sempre que se discutem crimes como estes é importante fazê-lo com cuidado para se conseguir identificar a conduta que se quer reprimir, sem, no entanto, coibir a liberdade de associação e de expressão - explicou o secretário.

Segundo Pereira, a escolha dos pontos modificados pela lei para endurecer as punições a integrantes de milícias ou grupos de extermínio levou em conta os crimes tipicamente cometidos por esses grupos.

- Eles dominam um território e impõe seus códigos. Por isso, além de tipificar esse tipo de ação, optou-se por endurecer penas dos crimes que são os mais cometidos por esses grupos - disse o secretário.

O Secretário estadual de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, esteve em Brasília várias vezes este ano para defender uma lei específica contra as milícias. Segundo ele, a falta de uma legislação seria um fator extra de dificuldade, uma vez que faltam pessoas dispostas a testemunhar contra milicianos.