Título: Lei da Ficha Limpa não barra todos os candidatos com processos
Autor: Magalhães, Luiz Ernesto; Araújo, Vera
Fonte: O Globo, 03/10/2012, O País, p. 10

Legislação também livra quem foi indiciado em inquéritos arquivados

Com quatro anotações criminais em sua certidão disponível no site do Superior Tribunal Eleitoral (STE), o Divulgacand2012, a candidata a vereadora pelo Rio Zoraia Tatim Sauer (PDT) está apta a concorrer ao pleito de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Ela foi indiciada em quatro inquéritos, nos anos de 95, 97, 98 (por estelionato) e 2007 (por apropriação indébita). Todos foram arquivados, portanto, ela não deve nada à Justiça. Já o candidato Antônio Carlos de Oliveira (PRTB) tem 22 anotações criminais em seu nome, mas provou à Justiça que se trata de um homônimo. No site há 15 certidões dele.

Existem candidatos respondendo a processos na Justiça ou que já foram condenados em primeira instância. Nestes casos, eles não são barrados pela Lei da Ficha Limpa, que impede a eleição de condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação. Há quem defenda que, apesar de a legislação ser um avanço, ela poderia ser ainda mais rigorosa. O procurador-regional eleitoral, Maurício da Rocha Ribeiro, é um dos que integram essa corrente. Ele sustenta que candidatos com várias condenações, mesmo que sejam em primeiro grau, deveriam ficar de fora das eleições.

- Qualquer candidato que venha a se submeter a concurso público deve apresentar certidões criminais de nada-consta. Juízes, promotores, procuradores jamais seriam admitidos se apresentassem anotações criminais. Por que então um candidato que concorre a cargo eletivo, que vai sempre mexer com recursos públicos, poder ter anotações criminais? - pergunta o procurador.

O juiz eleitoral responsável pelos registros das candidaturas, Murilo Kieling, comunga do mesmo pensamento:

- Acho que a lei tinha que mudar e ser muito mais rigorosa. A existência de uma sentença penal condenatória já seria motivo suficiente para inibir o registro. Na política, o candidato não pode ser chamado de culpado, mas também não pode ser chamado de inocente.

Procurado pelo GLOBO, o candidato a vereador Antônio Carlos de Oliveira contou que, por ter um nome comum, sofre com os homônimos:

- Esse é um problema que levo pela vida.

Zoraia Tatim Sauer também foi procurada, mas não foi encontrada.