Título: Última chamada
Autor: Foreque, Flávio; Brito, Ricardo
Fonte: Correio Braziliense, 04/10/2009, Política, p. 2
Audiência pública marcada para terça na Câmara discutirá polêmica em torno da PEC dos Cartórios, que efetiva titulares mesmo sem concurso público. Matéria deve ser votada na quarta
A proposta de Delgado valeria para municípios de até 10 mil habitantes
Uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, terça-feira à tarde, será a última oportunidade para um acordo em torno da Proposta de Emenda Constitucional nº 471/2005, a PEC dos Cartórios. A matéria deverá ser votada na quarta-feira, em sessão noturna extraordinária. A PEC efetiva, sem concurso público, substitutos e responsáveis designados para cartórios até novembro de 1994. Uma proposta do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) prevê a efetivação apenas daqueles que são responsáveis por cartórios de municípios com até 10 mil habitantes. O deputado afirma que a sugestão partiu do grupo contrário à emenda constitucional.
¿O que nós estamos fazendo é reconhecer que aqueles que fazem o concurso têm razão no mérito da matéria. Mas, ao fazer isso, a gente vai estar fazendo uma injustiça com relação aos cartórios dos pequenos municípios. Aqueles que fazem concurso têm interesse em ir para as cidades onde o cartório é financeiramente rentável. Temos municípios com menos de 5 mil habitantes. Num município desses, a renda do cartório é baixíssima. Muito pouca gente tem interesse em assumir¿, argumenta Delgado. Neri Antonio Demétrio, diretor da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) de Santa Catarina, critica a proposta: ¿Vejo apenas um absurdo e uma confissão dos concurseiros que realmente se interessam só por grandes cartórios. Só isso¿.
Os dirigentes da Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório (Andec) negam que defendam a proposta de Delgado e afirmam ter confiança na derrubada da PEC nº 471 na quarta-feira. Na audiência de amanhã, eles pretendem apresentar jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar comprovar que os concursos para cartórios se tornaram obrigatórios desde 1982. ¿É mais uma invenção dos defensores do trem da alegria dos cartórios dizer que a Lei nº 8.935/1994 regulamentou os concursos para cartórios. O Supremo já decidiu centenas de vezes que o artigo 236, parágrafo 3°, da Constituição Federal, nunca precisou de regulamentação, é autoaplicável¿, afirma Naurican Lacerda, fundador da Andec.
Participam da audiência pública amanhã o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Anoreg e da Andec. O ministro da Justiça, Tarso Genro, foi convidado, mas ainda não confirmou presença.
Limites Pelo substitutivo do relator da PEC, deputado João Matos (PMDB-SC), seriam efetivados aqueles que estivessem respondendo interinamente pelas funções nos últimos cinco anos antes da promulgação da emenda constitucional. Uma emenda apresentada pelos deputados Tarcísio Zimmermann (PT-RS) e José Genoino (PT-SP) na comissão especial limitou o benefício aos substitutos e responsáveis designados no período entre a promulgação da Constituição de 1988 e a edição da Lei nº 8.935/94.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entende que a Constituição Federal é clara: após a sua promulgação, em outubro de 1988, a titularidade de cartórios só pode ser definida por concurso público. A Andecc entende que o texto final da PEC vai efetivar, inclusive, substitutos que ingressaram na carreira até 1994 e, atualmente, ocupam interinamente o cargo de responsáveis pelos estabelecimentos.
O presidente da OAB, Cezar Brito, condena a aprovação da emenda. ¿Cartório não é capitania hereditária. A Constituição Federal estabeleceu essa atividade como atividade pública, com acesso por concurso público. Só ressalvou os casos existentes antes de 1988. A emenda que altera o limite de acesso para 1994 não retira a flagrante inconstitucionalidade da proposta.¿