Título: Dilma veta nove pontos do projeto do Código Florestal
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 18/10/2012, País, p. 14

Presidente retoma texto original sobre recuperação vegetal às margens de rios

A presidente Dilma Rousseff vetou nove itens do projeto de lei do Código Florestal, aprovado pelo Congresso na última semana de setembro a partir de alterações feitas na medida provisória enviada pelo governo. O principal veto foi para fazer frente à redução, aprovada pelos parlamentares, da exigência de recuperação da vegetação nas margens dos rios em médias e grandes propriedades rurais. A presidente resgatou o texto original, com áreas de recuperação maiores, e vetou também a ideia dos parlamentares de recompor áreas de florestas com árvores frutíferas.

Além dos vetos, a presidente editou um decreto fixando normas gerais dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos estados e instituindo o sistema de Cadastro Ambiental Rural. Os vetos e o decreto serão publicados com detalhes na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o decreto disciplina critérios do PRA, concluindo a chamada "escadinha" para a recuperação de Áreas de Proteção Permanente (APPs) na beira de rios. Outros atos legais, não necessariamente presidenciais, serão editados nos próximos meses para garantir a regulamentação da lei e evitar um vácuo jurídico na área.

O texto aprovado pelo Congresso previa uma recuperação de 15 metros de vegetação em cada margem de rio de até dez metros de largura em propriedades de quatro a 15 módulos fiscais; e recuperação de 20 metros em propriedades acima de 15 módulos fiscais. Com os vetos, Dilma manterá a exigência de recuperação mínima de 20 metros para rios de até dez metros de largura nas propriedades de quatro a dez módulos fiscais; e de 30 metros para propriedades de maior porte. O governo manteve a exigência de recuperação entre cinco e 15 metros para pequenas propriedades.

Também foi vetado no texto a possibilidade de recuperação de áreas de preservação com monoculturas frutíferas e a introdução de regra específica para rios intermitentes (que não são perenes). Segundo a ministra Izabella, havia imprecisão técnica nesse ponto aprovado pelo Congresso.

- O que norteou a decisão pelos vetos foi não anistiar, não estimular desmatamento ilegais e assegurar o direito dos pequenos produtores. O Congresso poderá se manifestar e sempre estaremos abertos ao diálogo - disse Izabella, acrescentando que a presidente vetou tudo que pudesse causar desequilíbrio entre a proteção ambiental e a social.

O advogado geral da União, Luís Inácio Adams, refutou afirmação do deputado ruralista Ronaldo Caiado (DEM-GO) de que o decreto é inconstitucional:

- O próprio Congresso disse que pode ser por decreto a regulamentação do PRA, com proteção mínima. Antes não havia previsão de decreto, mas o Congresso aprovou (isso).