Título: Para desfazer contradição, revisor muda voto em relação a cinco réus já condenados
Autor: Brígido, Carolina; Souza, André de
Fonte: O Globo, 19/10/2012, País, p. 3
Lewandowski absolve Dirceu e outros 12 acusados e diz que segue a tese de duas ministras do Supremo.
Ao absolver ontem o ex-ministro José Dirceu e os outros 12 acusados de formação de quadrilha, o revisor do mensaião, Ricardo Lewandowski, entrou em contradição com a posição que tinha manifestado em 26 de setembro, quando condenou cinco réus do PP e do antigo PL exatamente pelo mesmo crime.
Só restou a ele, ao manifestar nova interpretação sobre o crime, voltar atrás e mudar seu voto sobre os cinco réus julgados em setembro. Todos já estavam condenados por formação de quadrilha no item 6 do processo. A troca de posição de Lewandowski provocou um empate em relação a dois: o deputado Vaidemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.
Os outros três — o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, o ex-deputado Pedro Corrêa (PP- PE) e Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bônus Banval — continuarão condenados mesmo com a mudança de lado do revisor.
Ontem, para explicar a contradição com o que tinha votado antes, Lewandowski disse que decidiu aderir à tese das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia de que pessoas que praticaram crimes em conjunto não necessariamente formam uma quadrilha.
O revisor acusou o Ministério Público de incluir o crime de formação de quadrilha na denúncia do mensaião como artimanha para aumentar a pena dos réus. E reclamou de excesso de crimes imputados aos acusados:
Há claramente um excesso de imputação contra os réus. Imputou-se a alguns réus uma série de crimes, alguns dos quais talvez pudessem ser dispensados, ou talvez não estivessem ou não estejam efetivamente caracterizados com aquela precisão técnica que se exige de uma denúncia.