Título: Para desfazer contradição, revisor muda voto em relação a cinco réus já condenados
Autor: Brígido, Carolina; Souza, André de
Fonte: O Globo, 19/10/2012, País, p. 3

Lewandowski absolve Dirceu e outros 12 acusados e diz que segue a tese de duas ministras do Supremo.

Ao absolver ontem o ex-ministro José Dirceu e os outros 12 acusados de formação de quadrilha, o revisor do mensaião, Ricardo Lewandowski, entrou em contradição com a posição que tinha manifestado em 26 de setem­bro, quando condenou cinco réus do PP e do antigo PL exatamente pelo mesmo crime.

Só restou a ele, ao manifestar nova interpreta­ção sobre o crime, voltar atrás e mudar seu voto sobre os cinco réus julgados em setembro. Todos já estavam condenados por formação de quadri­lha no item 6 do processo. A troca de posição de Lewandowski provocou um empate em relação a dois: o deputado Vaidemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.

Os outros três — o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, o ex-deputado Pedro Corrêa (PP- PE) e Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bônus Banval — continuarão condenados mes­mo com a mudança de lado do revisor.

Ontem, para explicar a contradição com o que tinha votado antes, Lewandowski disse que de­cidiu aderir à tese das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia de que pessoas que praticaram crimes em conjunto não necessariamente for­mam uma quadrilha.

O revisor acusou o Ministério Público de in­cluir o crime de formação de quadrilha na de­núncia do mensaião como artimanha para au­mentar a pena dos réus. E reclamou de excesso de crimes imputados aos acusados:

Há claramente um excesso de imputação contra os réus. Imputou-se a alguns réus uma sé­rie de crimes, alguns dos quais talvez pudessem ser dispensados, ou talvez não estivessem ou não estejam efetivamente caracterizados com aquela precisão técnica que se exige de uma denúncia.