Título: O mensalão e a paz social
Autor: Éboli, Evandro; Sassine, Vinicius
Fonte: O Globo, 19/10/2012, País, p. 4

O ministro revisor Ricardo Lewandowski absolveu todos os réus da última fatia do julgamento do mensalão pelo crime de formação de quadrilha.

Segundo Lewandowski, citando votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber em sessões anteriores, a mera reunião de pessoas para a prática de crimes não é suficiente para configurar quadrilha.

Seria necessário mais: essa associação precisa ser estável e deve, por sua própria existência, colocar em risco a "paz social".

Sem esclarecer o significado de "paz social", ou dar exemplos do que a ameaçaria, o revisor entendeu que as eventuais articulações entre políticos, banqueiros e publicitários analisadas pelo tribunal não chegam a colocá-la em perigo. Teriam ocorrido crimes praticados por muitos autores, mas não formação de quadrilha.

O critério da "paz social" deixa questões em aberto. Onde e como essa paz começaria a ser ameaçada? Pelo tamanho da quadrilha? Pela violência dos crimes?

O tribunal já considerou que houve desvio de recursos públicos, empréstimos fraudulentos, lavagem de dinheiro e corrupção. Já afirmou, também, que houve compra de apoio político.

Em uma democracia, em que condições esses crimes, quando praticados por atores organizados, seriam capazes de abalar a "paz social"? São questões que o tribunal precisará esclarecer ao considerar a argumentação de Lewandowski.